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Legislação de Macau |
A fim de dar cumprimento aos novos alinhamentos definidos para a Rua da Cordoaria, na ilha de Coloane, verifica-se a necessidade de proceder à troca de duas parcelas de terreno, assinaladas com as letras «A» e «B», na planta n.º 1 618/89, emitida em 1 de Março de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, com as áreas de 14 (catorze) metros quadrados e 5 (cinco) metros quadrados, por outras do Território, com as áreas de 1 (um) metro quadrado e 53 (cinquenta e três) metros quadrados, assinaladas na referida planta com as letras «C» e «D».
Tal troca prende-se com a necessidade de correcção do posicionamento do edifÃcio a implantar no local face aos alinhamentos definidos para aquela zona.
Considerando, todavia, que as parcelas de terreno assinaladas com as letras «C» e «D» integram, por natureza, o domÃnio público, importa proceder à sua desafectação e subsequente integração no domÃnio privado do Território, como terrenos vagos, a fim de poderem ser objecto de troca, nos termos legais.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. São desafectadas do domÃnio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integradas no domÃnio privado do Território, como terrenos vagos, as parcelas com as áreas de 1 m2 e 53 m2, assinaladas, respectivamente, com as letras «C» e «D» na planta n.º 1 618/89, emitida em 1 de Março de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
Aprovado em 15 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Henrique Manuel Lages Ribeiro.
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