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Legislação de Macau |
A fim de dar cumprimento aos novos alinhamentos definidos para a Rua do Almirante Sérgio, em Macau, verifica-se a necessidade de proceder à venda de uma parcela de terreno sita no tardoz do terreno onde se encontram implantados os edifÃcios com os n.os 69 e 71, assinalada com a letra "C" na planta n.º 3 558/91, emitida em 19 de Novembro de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, com a área de 43 (quarenta e três) metros quadrados.
Considerando, todavia, que a parcela de terreno em causa integra, por natureza, o domÃnio público, torna-se necessário proceder à respectiva desafectação e subsequente integração no domÃnio privado do Território, como terreno vago, que dela poderá dispor nos termos legais.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. É desafectada do domÃnio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domÃnio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área de 43 (quarenta e três) metros quadrados, assinalada com a letra "C" na planta n.º 3 558/91, emitida em 19 de Novembro de 1993, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
Aprovado em 14 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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