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Legislação de Macau |
Artigo único. É desafectada do domÃnio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domÃnio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área global de 165 m2 (cento e sessenta e cinco metros quadrados), assinalada com a letra "B" na planta n.º 688/89, emitida, em 15 de Novembro de 1995, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
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