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Legislação de Macau |
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos dos artigos 38.º e 39.º da Lei n.º 11/2000 e de acordo com o disposto nos artigos 40.º e 66.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o seguinte:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2007 no valor de $ 2 760 692,94 (dois milhões, setecentas e sessenta mil, seiscentas e noventa e duas patacas e noventa e quatro avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente deliberação.
Aprovada em 30 de Março de 2007.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Cap. | Gr. | Art. | N.os | AlÃn. | Designação | Importância (em patacas) |
Receitas de capital |
||||||
13 | 00 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | ||
13 | 01 | 00 | 00 | Saldos de anos económicos anteriores | 2,760,692.94 | |
Outras despesas correntes |
||||||
05 | 04 | 00 | 00 | 00 | Diversas | |
05 | 04 | 00 | 00 | 90 | Dotação provisional | 2,760,692.94 |
Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 30 de Março de 2007. — A Presidente, Susana Chou.
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