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Legislação de Macau |
Decorridos cerca de quatro anos sobre a criação da Comissão de Inspecção das Instalações de Produtos CombustÃveis (CIIPC), e estando em plena fase de construção o novo terminal de combustÃveis do Porto de Ká-Hó, importa ajustar a composição da Comissão, por forma a conferir maior eficácia à sua actuação, através do contributo de um representante permanente dos Serviços de Marinha;
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.° 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. Os artigos 4.° e 5.° do Decreto-Lei n.º 21/89/M, de 20 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Aprovado em 26 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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