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Legislação de Macau |
Encontrando-se desde Dezembro de 1979 em funcionamento na Direcção dos Serviços de Finanças de Macau um Núcleo de Informática;
Tendo sido publicado o Decreto-Lei n.º 13/84/M, de 10 de Março, que cria e define as carreiras do pessoal de informática na Administração Pública do Território;
Mostrando-se necessário criar na estrutura do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças o respectivo quadro, onde o pessoal que presta serviço no Núcleo de Informática venha a ser integrado;
Ouvido o Conselho Consultivo;
Usando da faculdade conferida pelos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º No mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 27-G/79/M, de 28 de Setembro, é aumentado o seguinte quadro com as unidades a seguir discriminadas:
Pessoal de nomeação ou comissão
Quadro de informática
Designação | Categorias | N.º de lugares criados |
N.º de lugares dotados |
Técnicos de informática - principais/1.ª/2.ª | E/F/G | 5 | 2 |
Programadores | H | 5 | 2 |
Operador-chefe | H | 1 | - |
Operadores de consola | I | 3 | - |
Operadores principais/1.ª/2.ª | J/L/M | 12 | 8 |
Art. 2.º A dotação dos restantes lugares criados será feita consoante as necessidades de serviço e existência de disponibilidades orçamentais na tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Território.
Assinado em 18 de Maio de 1984.
Publique-se.
O Governador, Vasco de Almeida e Costa.
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn4484111