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Legislação de Macau |
Tendo em consideração a crescente necessidade de aperfeiçoamento da cobertura estatística da actividade económica do Território, e constituindo a construção uma actividade onde a Administração Pública tem tido um papel significativo, justifica-se assegurar a recolha, com carácter regular, de dados estatísticos sobre a construção promovida pelo sector público.
Neste sentido, deverão os processos de cabimentação de verbas enviadas à DSF, relativos a obras de construção, ser acompanhados de uma ficha do modelo anexo, que será recolhida por aquela Direcção e enviada mensalmente até ao dia 8 à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos para processamento.
As dúvidas relativas ao conteúdo das fichas e seu preenchimento deverão ser esclarecidas pelos serviços proponentes directamente junto da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, competindo à DSF apenas a recolha da ficha e verificação da identificação da obra e seu valor global.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 15 de Março de 1989.
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