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Legislação de Macau |
Artigo 1.º As tabelas de preços das assinaturas e venda avulsa do Boletim Oficial e bem assim dos anúncios, editais, avisos e outros escritos que nele devam ser insertos passam, a partir de 1 de Janeiro de 1981, a ser as seguintes:
Art. 2.º É revogado o Decreto Provincial n.º 40/75, de 1 de Novembro.
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