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Legislação de Macau |
Verificando-se a necessidade de aditar uma nova rubrica à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor;
Existindo recursos disponíveis;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1988 a rubrica a seguir indicada:
Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 700 000,00 patacas, destinado a dotar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa corrente do orçamento geral em vigor:
Art. 3.º Para contrapartida do crédito a que se refere o artigo anterior são utilizadas as disponibilidades da conta "Saldos de anos económicos anteriores".
Art. 4.º É elevada a previsão da seguinte receita de capital:
Aprovado em 7 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Governador, Carlos Montez Melancia.
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