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Legislação de Macau |
Por despacho do Governador, de 7 de Janeiro de 1974, publicado, por extracto, no Boletim Oficial n.º 3, de 19 de Janeiro do mesmo ano, foi constituÃda reserva ao Território de um terreno com a área de 161 322 metros quadrados, situado próximo do reservatório de água, na ilha de Coloane, destinado a ser utilizado pela Comissão Administrativa do Fundo Prisional para a construção de futuros estabelecimentos prisionais.
Todavia, a construção do novo estabelecimento prisional de Macau em terreno situado fora daquela reserva veio a prejudicar os objectivos que presidiram à sua constituição pelo que não se justifica a manutenção da mesma.
Nessa medida, torna-se necessário proceder ao seu levantamento como preceitua o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º É levantada, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, a reserva ao Território de um terreno com a área de 161 322 metros quadrados, constituÃda por despacho do Governador de 7 de Janeiro de 1974, publicado por extracto no Boletim Oficial n.º 3, de 19 de Janeiro de 1974.
Art. 2.º O terreno referido no artigo anterior encontra-se assinalado na planta n.º 3 571/91, emitida em 10 de Julho, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que faz parte integrante.
Aprovado em 26 de Agosto de 1991.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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