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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 48/84/M

Decreto-Lei n.º 48/84/M

de 26 de Maio

Verificando-se a necessidade de reforçar e dotar várias dotações da tabela de despesa ordinária do orçamento em vigor, assim como a criação de duas novas rubricas;

Atendendo a que se justifica accionar o mecanismo de revisão orçamental previsto na legislação em vigor;

Ouvido o Conselho Consultivo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º São aditadas à tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Território para o ano económico de 1984 as seguintes rubricas:

CAPÍTULO 9.º

Serviços de Finanças

Despesas comuns

Despesas correntes:
Artigo 251.º - Transferências - Sector público:
23) Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau
Artigo 254.º - Outras despesas correntes:
18) Para pagamento de despesas do extinto Fundo Prisional de Macau

Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $14 480 000,00, destinado a reforçar e dotar com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:

CAPÍTULO 5.º

Serviços de Educação e Cultura

Direcção dos Serviços

Despesas correntes:
Artigo 133.º - Remunerações por serviços auxiliares:
1) Para a difusão da língua portuguesa, incluindo prémios a alunos chineses que fizerem o exame de 3.ª classe do Curso Nocturno de Português para Adolescentes e Adultos Chineses e Cursos de Português que funcionam nos estabelecimentos de ensino particular $1 000 000,00
Artigo 140.º - Transferências - Instituições particulares:
4) Lançamento de cursos de formação técnico/profissional $ 700 000,00

CAPÍTULO 9.º

Serviços de Finanças

Despesas comuns

Despesas correntes:
Artigo 245.º - Deslocações:
2) Passagens de ou para o exterior:
a) Por motivo de licença graciosa $4 780 000,00
Artigo 248.º - Bens duradouros:
1) Material de aquartelamento e alojamento:
a) Aquisição de móveis para residência dos funcionários com direito a mobiliário por contado Estado $ 500 000,00
Artigo 251.º - Transferências - Sector público:
1) Oficinas Navais (artigo 52.º do Decreto n.º 45 396, de 30-11-1963, e artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 49/76/M, de 13 de Novembro) $ 1 200 000,00
3) Câmara Municipal das Ilhas:
a) Subsídio anual de compensação $3 500 000,00
23) Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau $ 500 000,00
Artigo 254.º - Outras despesas correntes:
18) Para pagamento das despesas do extinto Fundo Prisional de Macau $ 400 000,00
Artigo 255.º - Despesas de anos findos $1 900 000,00

$14 480 000,00

Art. 3.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta dos "Saldos das contas de anos findos".

Art. 4.º É elevada em $14 480 000,00, a previsão da receita do capítulo 13.º, artigo 121.º-A - "Outras receitas de capital - Saldos das contas de anos findos", do orçamento da receita ordinária para o corrente ano económico.

Assinado em 25 de Maio de 1984.

Publique-se.

O Governador, Vasco de Almeida e Costa.


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