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Legislação de Macau |
As exigências que se colocam à secretaria da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro em matéria de gestão, quer de recursos humanos, quer de recursos financeiros e patrimoniais, com os correspondentes reflexos na capacidade de resposta dos Serviços, aconselham, só por si, a revisão das atribuições e estrutura daquela subunidade, por forma a adequá-la a poder desempenhar cabalmente as suas funções.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, aprovado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, para valer como lei no Território, o seguinte:
Artigo 1.º Os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 4/88/M, de 25 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
1. A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) é a subunidade orgânica de apoio técnico-administrativo, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
2. Para o exercÃcio das funções que lhe estão cometidas a DAF dispõe da Secção de Expediente e Pessoal (SEP), da Secção de Contabilidade e Património (SCP) e da Secção de Serviços Gerais (SSG).
3. Compete à SEP:
a) Assegurar o atendimento e informação dos utentes;
b) Assegurar o apoio técnico-administrativo à gestão do pessoal e manter actualizados os respectivos processos individuais;
c) Tratar o expediente geral, proceder aos respectivos registos e manter organizado o arquivo geral.
4. Compete à SCP:
a) Preparar a proposta orçamental e acompanhar a sua execução e elaborar a conta de responsabilidade;
b) Cobrar as importâncias referentes a fornecimentos e serviços prestados;
c) Proceder ao controlo financeiro do PIDDA no tocante às acções da responsabilidade da DSCC;
d) Proceder à aquisição de bens e serviços, organizar os respectivos processos, assegurar as actividades relativas à gestão do economato e património e manter actualizado o respectivo inventário e cadastro.
5. Compete à SSG:
a) Zelar pela conservação das instalações, dos equipamentos e das redes de comunicação;
b) Proceder à gestão, manutenção e conservação do parque automóvel da DSCC.
Art. 2.º O quadro de pessoal da DSCC, a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º, e que consta do anexo ao Decreto-Lei n.º 61/88/M, de 4 de Julho, passa a ser o constante do mapa I, anexo ao presente diploma.
Aprovado em 12 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Governador, Carlos Montez Melancia.
N.º de lugares |
Designação |
Pessoal de direcção e chefia |
|
1 | Director (nÃvel I) |
1 | Subdirector |
2 | Chefe de departamento |
6 | Chefe de divisão |
3 | Chefe de secção |
Pessoal técnico |
|
6 | Técnico assessor, principal, de 1.ª ou de 2.ª classe |
Pessoal de informática |
|
1 | Técnico de informática principal, de 1.ª ou de 2.ª classe |
2 | Programador |
2 | Operador principal, de 1.ª ou de 2.ª classe |
Pessoal técnico auxiliar |
|
37 | Topógrafo geómetra, principal, de 1.ª ou de 2.ª classe |
10 | Reconhecedor cadastral principal, de 1.ª ou de 2.ª classe |
Pessoal administrativo |
|
2 | Secretário |
9 | Primeiro, segundo ou terceiro-oficial |
8 | Escriturário-dactilógrafo |
Pessoal dos serviços auxiliares |
|
2 | Auxiliar técnico de cadastro (a) |
11 | Motorista de ligeiros (a) |
14 | Porta-mira |
1 | Auxiliar de laboratório |
3 | Operário |
1 | Servente (a) |
13 | Auxiliar de campo (b) |
(a) Lugares a extinguir à medida que forem vagando;
(b) 4 lugares a extinguir conforme forem vagando.
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