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Legislação de Macau |
O Banco Português do Atlântico, E.P., com sede no Porto, Portugal, foi autorizado a abrir uma sucursal em Macau pelo Decreto-Lei n.º 11/81/M, de 28 de Março.
Nos termos do artigo 1.º conjugado com o artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 321-A/90, de 15 de Outubro, a empresa pública acima referida foi transformada em sociedade anónima e autorizada a sua privatização.
Na sequência da aquisição desta instituição de crédito pelo Banco Comercial Português, foram os respectivos interesses relacionados com a sucursal de Macau cometidos a outros bancos do mesmo grupo financeiro a operar no Território, tendo sido requerida a revogação da respectiva autorização uma vez acautelados os direitos decorrentes das obrigações contraídas localmente.
Nestes termos;
Obtido o parecer favorável da Autoridade Monetária e Cambial de Macau;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. É revogada a autorização concedida ao Banco Português do Atlântico, S.A., com sede no Porto, Portugal, pelo Decreto-Lei n.º 11/81/M, de 28 de Março, para o exercício da actividade bancária no território de Macau.
Aprovado em 13 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.
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