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Legislação de Macau |
Verificando-se a necessidade de reforçar várias dotações da tabela de despesas correntes e de capital do orçamento em vigor, incluindo as consignadas ao Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA) para o ano em curso;
Existindo recursos disponíveis;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 20 014 239,20, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento geral do Território (OGT), em vigor:
Art. 2.º É elevada a previsão da seguinte receita de capital:
Aprovado em 3 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Carlos Augusto Pulido Valente Monjardino.
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