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Legislação de Macau |
Considerando o estabelecido no artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 50/85/M, de 25 de Junho, e o n.º 3 do Despacho n.º 48/GM/90, de 30 de Abril, determino:
1. É criado o modelo de tÃtulo de permanência temporária em anexo ao presente despacho.
2. O tÃtulo de permanência temporária anteriormente referido será emitido pelo Comando das Forças de Segurança de Macau através da PolÃcia de Segurança Pública.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 30 de Abril de 1990.
(Verso) |
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