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Legislação de Macau |
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 11/2000, o seguinte:
É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no valor de $ 58 000 000,00 (cinquenta e oito milhões de patacas).
Aprovada em 23 de Outubro de 2007.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
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