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Legislação de Macau |
No quadro da Direcção dos Serviços de Educação e Cultura são aumentados os seguintes lugares:
Pessoal assalariado: | |
Quadro de serviços gerais: | |
Letras | |
10 Contínuos de 2.ª classe | X |
2 Encarregados de limpeza | Y |
10 Serventes de 2.ª classe | Z |
Nos quadros do pessoal da Direcção dos Serviços de Saúde são aumentados os seguintes lugares:
Pessoal dos quadros aprovados por lei: | |
Quadro médico de clínica geral: | |
1 Médico de clínica geral | F |
Quadro administrativo: | |
1 Segundo-oficial | N |
2 Terceiros-oficiais | Q |
1 Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe | S |
1 Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe | T |
3 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe | U |
Quadro de enfermagem: | |
Ramo de enfermagem geral: | |
20 Enfermeiros de 2.ª classe | N |
Ramo de enfermagem especializada: | |
3 Enfermeiras-parteiras | L |
Quadro técnico de terapêutica e diagnóstico: | |
Ramo de radiologia: | |
1 Ajudante de 1.ª classe | J |
Pessoal assalariado: | |
Quadro dos serviços gerais: | |
1 Ajudante de carpinteiro | V |
10 Auxiliares hospitalares de 2.ª classe | Y |
4 Capatazes sanitários | X |
3 Costureiras de 1.ª classe | Y |
1 Encarregado de distribuição de gases medicinais e de oxigénio | X |
5 Maqueiros | X |
5 Serventes de 2.ª classe | Z |
No quadro do pessoal dos Serviços de Estatística são aumentados os seguintes lugares:
Pessoal dos quadros aprovados por lei: | |
Quadro técnico: | |
Pessoal técnico auxiliar: | |
Letras | |
4 Auxiliares de apuramentos estatísticos | S |
Quadro administrativo: | |
2 Escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe | U |
Quadro de serviços gerais: | |
2 Condutores de automóveis de 3.ª classe | T |
2 Serventes de 2.ª classe | Z |
No quadro do pessoal dos Serviços de Finanças é aumentado o seguinte lugar:
Pessoal de nomeação: | |
Quadro administrativo: | |
1 Técnico-principal | E |
1. No quadro do pessoal da Conservatória dos Registos são aumentados os seguintes lugares:
Pessoal dos quadros aprovados por lei: | |
3 Escriturários de registos de 1.ª classe | O |
4 Escriturários de registos de 2.ª classe | Q |
4 Escriturários de registos de 3.ª classe | S |
2. No quadro do pessoal da Secretaria Notarial são aumentados os seguintes lugares:
Pessoal dos quadros aprovados por lei: | |
1 Escriturário notarial de 1.ª classe | O |
2 Escriturários notariais de 2.ª classe | Q |
2 Escriturários notariais de 3.ª classe | S |
No quadro do pessoal assalariado dos Serviços de Economia são aumentados os seguintes lugares:
Pessoal assalariado: | |
2 Serventes de 2.ª classe | Z |
1. No quadro do pessoal dos Serviços de Turismo são aumentados os seguintes lugares:
Pessoal de nomeação: | |
Quadro técnico auxiliar: | |
Ramo de actividades turísticas: | |
2 Auxiliares-técnicos de 3.ª classe | Q |
Quadro administrativo: | |
1 Segundo-oficial | N |
2 Terceiros-oficiais | Q |
1 Escriturári-dactilógrafo de 2.ª classe | T |
1 Escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe | U |
Pessoal assalariado: | |
Quadro de serviços gerais: | |
1 Contínuo de 2.ª classe | X |
2 Serventes de 2.ª classe | Z |
No quadro do pessoal da Polícia Marítima e Fiscal são aumentados os seguintes lugares:
Pessoal contratado: | |
23 Guardas de 3.ª classe | T |
1. Manter-se-á em funcionamento em 1982 a Missão de Estudos Cartográficos, criada pelo Despacho n.º 107/75, de 7 de Agosto, publicado no Boletim Oficial n.º 32/75, até que sejam instituídos outros Serviços que a substituam.
2. É fixada em $ 1 537 500,00 a dotação global destinada à Missão de Estudos Cartográficos em 1982.
1. É fixado em $ 3 000 000,00 o subsídio a conceder pelo OGT em 1982 à Câmara Municipal das Ilhas, de harmonia com os Diplomas Legislativos n.os 914 e 1694, de 9 de Fevereiro de 1946 e 25 de Dezembro de 1965.
2. É fixado em $ 250 000,00 o subsídio de compensação, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/81/M, de 19 de Dezembro, à Câmara Municipal das Ilhas.
1. É fixada em $ 10 000 000,00 a comparticipação do OGT em 1982 para actividades assistenciais e sociais do Instituto de Acção Social.
2. É fixado em $ 2 500 000,00 o subsídio de compensação a conceder em 1982 ao IASM, de harmonia com o disposto na Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, e na Lei n.º 15/80/M, de 22 de Novembro.
São fixados em $ 5 000 00,00 e $ 600 000,00 os subsídios a conceder em 1982 pelo OGT, respectivamente à Associação Promotora da Instrução dos Macaenses e ao Colégio D. Bosco para auxiliar a manutenção do ensino técnico profissional.
É fixado em $ 3 009 150,00 o subsídio a atribuir pelo OGT ao Centro de Recuperação Social, destinado ao equilíbrio do seu orçamento em 1982.
É fixado em $ 2 000 000,00 o subsídio a conceder em 1982 à Obra Social dos Servidores do Estado de Macau.
É fixada em $ 450 000,00 a dotação global destinada em 1982 ao funcionamento do Conselho de Consumidores.
É fixado em $ 500 000,00 o subsídio a conceder em 1982 para suportar as despesas com a manutenção dos refugiados.
É fixado em $ 275 000,00 o subsídio a conceder em 1982 ao Hospital Kiang Wu destinado à aquisição e instalação dum equipamento de radiologia.
Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1982, ficando, porém, a sua execução em tudo quanto represente aumento de despesa, condicionada à existência de disponibilidades orçamentais.
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