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Legislação de Macau |
No quadro da Repartição dos Serviços de Assuntos Chineses, são aumentados 4 lugares de intérpretes-tradutores de 3.ª classe (N).
1. Nos quadros do pessoal da Direcção dos Serviços de Saúde, são aumentados os seguintes lugares:
2. Os lugares assinalados com asterisco só serão dotados à medida que as necessidades do serviço o exigirem, mediante despacho do Governador.
1. No quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, são aumentados os seguintes lugares:
2. O lugar assinalado com asterisco será dotado quando as necessidades do serviço o exigirem, mediante despacho do Governador.
No quadro do pessoal da Repartição dos Serviços de Economia são aumentados 3 lugares de escriturários-dactilógrafos de 3.ª classe (U) e em contrapartida são extintos 5 lugares de aspirantes, tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 20/78/M, de 26 de Agosto.
1. É criado na Polícia de Segurança Pública o quadro de pessoal músico, o qual terá a composição a seguir indicada:
Pessoal dos quadros aprovados por lei: | |||
Designação dos lugares | Letras | Criados | Dotados |
Chefe | M | 1 | - |
Subchefe | O | 11 | - |
Guarda de 1.ª classe | Q | 20 | 5 |
Guarda de 2.ª classe | S | 12 | 5 |
Pessoal contratado: | |||
Guarda de 3.ª classe | T | 16 | 16 |
2. O recrutamento e promoção do pessoal músico será efectuado de acordo com os regulamentos de admissão e promoção vigentes para o pessoal da Polícia de Segurança Pública.
3. O actual pessoal da Banda da Polícia de Segurança Pública transita para os lugares ora criados e dotados, na categoria que ora tem, independentemente de nomeação, visto e posse, mas com anotação do Tribunal Administrativo.
1. Manter-se-á em funcionamento em 1981 a Missão de Estudos Cartográficos, criada pelo Despacho n.º 107/75, de 7 de Agosto, publicado no Boletim Oficial n.º 32/75, até que sejam instituídos outros Serviços que a substituam.
2. É fixada em $1 019 000,00 a dotação global destinada à Missão de Estudos Cartográficos em 1981.
É elevado para $3 000 000,00 o subsídio a conceder pelo OGT em 1981 à Câmara Municipal das Ilhas.
1. É fixada em $5 000 000,00 a comparticipação do OGT em 1981 para actividades assistenciais e sociais do Instituto de Acção Social.
2. É fixado em $2 500 000,00 o subsídio de compensação a conceder em 1981 ao Instituto de Acção Social, de harmonia com o disposto na Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, e na Lei n.º 15/80/M, de 22 de Novembro.
São fixados em $450 000,00 e $428 512,00, os subsídios a conceder em 1981 pelo OGT respectivamente à Associação Promotora da Instrução dos Macaenses e ao Colégio D. Bosco para auxiliar a manutenção do ensino técnico profissional.
É fixado em $1 927 020,00 o subsídio a atribuir pelo OGT ao Centro de Recuperação Social, destinado ao equilíbrio do seu orçamento em 1981.
É fixada em $2 000 000,00 a dotação global destinada aos recenseamentos da população e habitação.
É fixado em $2 000 000,00 o subsídio a conceder em 1981 à Obra Social dos Servidores do Estado de Macau.
São fixados em $45 000,00 e $85 000,00 os subsídios a conceder ao Consulado-Geral de Portugal em Hong Kong, para as despesas de interesse de Macau e para a difusão e ensino da língua portuguesa em escolas oficiais e colégios, respectivamente.
É fixada em $450 000,00 a dotação global destinada em 1981 ao funcionamento do Conselho de Consumidores.
São fixados em $200 000,00, $120 000,00, $120 000,00, $40 000,00 e $2 000,00 os subsídios a conceder em 1981 ao Congresso de Psiquiatria a realizar em Macau, à Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa, à Academia de Música S. Pio X, à Tuna Macaense e à Revista Militar, respectivamente.
São extintos os subsídios concedidos do antecedente ao Fundo de Turismo, para despesas com a abertura da Casa de Macau em Hong Kong e à Revista Defesa Nacional.
Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1981, ficando, porém, a sua execução em tudo quanto represente aumento de despesa, condicionada à existência de disponibilidades orçamentais.
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