[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
No quadro do pessoal do Tribunal Administrativo são aumentados os seguintes lugares:
No quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e Cultura é extinto o seguinte lugar:
1. Nos quadros do pessoal da Direcção dos Serviços de Saúde são aumentados os seguintes lugares:
2. São extintos os seguintes lugares:
1. Nos quadros do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças são aumentados os seguintes lugares:
2. São extintos os seguintes lugares:
No quadro do pessoal do Juízo de Direito são aumentados os seguintes lugares:
No quadro do pessoal do Tribunal de Instrução Criminal são aumentados os seguintes lugares:
No quadro do pessoal da Procuradoria da República é aumentado o seguinte lugar:
No quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes são aumentados os seguintes lugares:
Nos quadros do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo são aumentados os seguintes lugares:
No quadro do pessoal do Comando das Forças de Segurança são aumentados os seguintes lugares:
1. Manter-se-á em funcionamento em 1984 a Missão de Estudos Cartográficos, criado pelo Despacho n.º 107/75, de 7 de Agosto, publicado no Boletim Oficial n.º 32/75, até que sejam instituídos outros Serviços que a substituam.
2. É fixada em $ 4 735 000,00 a dotação global destinada à Missão de Estudos Cartográficos em 1984.
1. É fixado em $ 3 450 000,00 o subsídio a conceder pelo OGT em 1984 à Câmara Municipal das Ilhas.
2. São revogados o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 914, de 9 de Fevereiro de 1946, o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 1 694, de 25 de Dezembro de 1965, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/81/M, de 19 de Dezembro.
1. É fixada em $ 12 000 000,00 a comparticipação do OGT em 1984 para actividades assistenciais e sociais do Instituto de Acção Social.
2. É fixado em $ 2 500 000,00 o subsídio de compensação a conceder em 1984 ao IASM, de harmonia com o disposto no artigo 130.º da Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, e no artigo 20.º da Lei n.º 15/80/M, de 22 de Novembro.
É transferido para a Direcção dos Serviços de Educação e Cultura o subsídio de $ 1 251 000,00 a conceder em 1984 pelo OGT ao Colégio D. Bosco para auxiliar a manutenção do ensino técnico profissional.
É fixado em $ 3 500 000,00 o subsídio a atribuir pelo OGT ao Centro de Recuperação Social, destinado ao equilíbrio do seu orçamento em 1984.
É fixado em $ 500 000,00 o subsídio a conceder em 1984 à Obra Social dos Servidores do Estado de Macau.
É fixado em $ 500 000,00 o subsídio a conceder em 1984 às Oficinas Navais.
É fixado em $ 400 000,00 o subsídio a conceder em 1984 ao Instituto Educacional de Menores.
1. É fixado em $ 2 500 000,00 o subsídio a conceder em 1984 ao Instituto Cultural de Macau.
2. Passam a constituir encargos deste Instituto os subsídios concedidos às seguintes instituições particulares:
2.1 Instituições culturais e recreativas;
2.2 Intercâmbio cultural;
2.3 Círculo de Cultura Musical;
2.4 Academia de Música S. Pio X; e
2.5 Tuna Macaense.
É fixado em $ 16 760 000,00 o subsídio a conceder em 1984 à Empresa Pública de Teledifusão de Macau.
É fixado em $ 650 000,00 o subsídio a conceder em 1984 pelo OGT à Associação Promotora da Instrução dos Macaenses.
É fixado em $ 275 000,00 o subsídio a conceder em 1984 ao Hospital Kiang Wu destinado à aquisição e instalação dum equipamento de radiologia.
É fixado em $ 500 000,00 o subsídio a conceder em 1984 para suportar as despesas com a manutenção dos refugiados.
Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1984, ficando porém a sua execução, em tudo quanto represente aumento de despesa, condicionada à existência de disponibilidades orçamentais.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn5483111