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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 55/82/M

Decreto-Lei n.º 55/82/M

de 25 de Setembro

Artigo 1.º Os quadros do pessoal da Directoria da Polícia Judiciária são os constantes do mapa anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução deste decreto-lei serão suportados, no corrente ano, por crédito especial a abrir com contrapartida em disponibilidades da tabela de despesa ordinária, excedentes de cobrança de receitas da mesma natureza e, na falta destes recursos, saldos de anos económicos findos, devendo os lugares aumentados ser dotados conforme as necessidades e disponibilidades orçamentais do Território.

Mapa a que se refere o artigo 1.º

UnidadesCargosLetras
No quadroDotados
  Pessoal dos quadros aprovados por lei: 
Direcção e investigação:
11DirectorC
11SubdirectorD
33Inspector de 1.ª classeE
33Inspector de 2.ª classe.F
44SubinspectorH
44Chefe de brigadaJ
1010Agente de 1.ª classe.L
2010Agente de 2.ª classe M
11Fotógrafo-mensurador N
77Agente-motorista O
11Dactiloscopista N
  

Laboratório:

 
11Director do laboratório E
1-Técnico auxiliar principal J
11Técnico auxiliar de 1.ª classe L
22Técnico auxiliar de 2.ª classe M
22Preparador de laboratório N
  

Tradução e perícia:

 
11Técnico auxiliar de 1.ª classe L
11Técnico auxiliar de 2.ª classe M
  

Quadro administrativo:

 
11Chefe de secretariaH
11Chefe de secçãoJ
22Primeiro-oficialL
22Segundo-oficialN
44Terceiro-oficialQ
1-Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classeS
11Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classeT
22Escriturário-dactilógrafo de 3.ª classeU
  

Arquivo do Registo Criminal e Policial:

 
11Dactiloscopista N
11Fotógrafo-mensuradorN
  Pessoal contratado: 
11Dactilógrafo do arquivoT
  Pessoal contratado além dos quadros: 
3020Agente auxiliar de 1.ª classeO
5353Agente auxiliar de 2.ª classeT, Q
  Pessoal assalariado: 
22Servente de 1.ª classe Y
99Servente de 2.ª classe 

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