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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 56/93/M

Decreto-Lei n.º 56/93/M

de 11 de Outubro

Considerando que algumas transferências do âmbito do Orçamento Geral do Território (OGT) apenas podem ser concretizadas no exercício seguinte, dada a necessidade de apuramento de valores finais ou por obedecerem a critérios próprios;

Considerando que dessa realidade resulta transitarem, na condição de saldo, verbas que, desde logo, se encontram comprometidas;

Considerando a necessidade de rectificar, em conformidade, as rubricas orçamentais que dão cobertura às citadas transferências;

Assim;

Tendo em atenção o previsto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É dotada, no montante indicado, a seguinte rubrica da tabela de receita do Orçamento Geral do Território para 1993 (OGT 93):

13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores MOP 396 735 800,00.

Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de MOP 396 735 800,00, destinado a reforçar e dotar as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1993 (OGT 93):

Capítulo 12

Despesas comuns

04-01-01-00-18 Fundo de Segurança Social MOP 22 441 200,00

04-01-03-00-02 Leal Senado: Comparticipação nas receitas dos impostos directos (excesso de cobrança) MOP 69 871 600,00

04-01-03-00-10 Câmara Municipal das Ilhas: Comparticipação nas receitas dos impostos directos (excesso de cobrança) MOP 1 426 000,00

04-01-05-00-27 Fundo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau MOP 302 997 000,00

Art. 3.º Para contrapartida do crédito aberto, nos termos do artigo anterior, são utilizados os recursos a que se refere o artigo 1.º

Aprovado em 6 de Outubro de 1993.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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