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Legislação de Macau |
A fim de dar cumprimento aos novos alinhamentos definidos para a zona da Rua de Pedro Nolasco da Silva e Pátio do Rochedo n.os 7, 9, 11 e 13, verifica-se a necessidade de proceder à troca de duas parcelas de terreno com a área global de 35 metros quadrados, assinaladas com as letras "B1" e "B2" na planta n.° 2 702/89, emitida em 27 de Maio de 1996, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, por outra do Território com a área de 23 metros quadrados, assinalada na referida planta com a letra "C".
Tal troca é de manifesto interesse para o Território, na medida em que possibilitará o cumprimento dos novos alinhamentos definidos para a zona e, simultaneamente, impedirá que aquele local se transforme num espaço pouco salubre e de difÃcil manutenção.
Considerando, todavia, que a parcela de terreno assinalada com a letra "C" integra, por natureza, o domÃnio público, importa proceder à sua desafectação e subsequente integração no domÃnio privado do Território, como terreno vago, a fim de poder ser objecto de troca, nos termos legais.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.° 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. É desafectado do domÃnio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.° da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domÃnio privado do Território, como terreno vago, o terreno com a área de 23 (vinte e três) metros quadrados, assinalado com a letra "C" na planta referenciada n.° 2 702/89, emitida em 27 de Maio de 1996, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e do qual faz parte integrante.
Aprovado em 11 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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