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Legislação de Macau |
Verificando-se a necessidade de reforçar várias dotações da tabela de despesas correntes e de capital do orçamento em vigor, consignadas ao programa de investimentos e despesas de desenvolvimento de administração para o ano em curso;
Existindo recursos disponíveis;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º e seus números do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 135 116 400,00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesas correntes e de capital do orçamento geral em vigor:
$ 135 116 400,00
Art. 2.º É elevada a previsão das seguintes receitas de capital:
$ 135 116 400,00
Aprovado em 27 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.
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