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Legislação de Macau |
Para acompanhamento global e institucionalizado de toda a complexa temática da transição, foi, pelo Despacho n.º 131/GM/90, de 12 de Outubro, criado o Gabinete para o Estudo e Planeamento dos Assuntos da Transição (GEPAT) como uma equipa de projecto e com uma duração máxima previsÃvel de dois anos, prorrogada, mais tarde, para cinco anos pelo Despacho n.º 103/GM/92, de 6 de Outubro, devendo assim terminar em 11 de Outubro próximo.
No cumprimento das suas tarefas, o GEPAT acompanhou, ao longo dos últimos anos, os trabalhos relativos à s diversas questões do perÃodo de transição, designadamente as que se prendem com o estatuto oficial da lÃngua chinesa no Território e um maior alargamento do uso da mesma lÃngua no seio da Administração Pública, em colaboração com os Serviços Públicos do Território, dentre os quais se destaca a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Em tempo oportuno foi efectuado um levantamento quanto à existência e utilização dos impressos, formulários e documentos análogos bilÃngues, bem como um estudo exaustivo, contendo propostas concretas que, na sua maioria, têm vindo a ser progressivamente executadas no âmbito dos Serviços da Administração Pública do Território.
O GEPAT acompanhou ainda os processos de integração dos funcionários nos quadros da República Portuguesa e de localização de quadros do Território, os quais entraram na sua fase final de concretização. Assim, a localização de quadros será efectuada de acordo com os planos sectoriais de localização elaborados por cada Serviço, tendo sido especialmente criada a Comissão para o Acompanhamento da Localização de Quadros, para coordenação dos respectivos trabalhos.
O GEPAT cumpriu, deste modo, as suas funções de estudo e acompanhamento das questões referidas, as quais, solucionadas através das medidas já publicadas, estão agora em fase de execução em sede institucional própria.
As demais tarefas que o GEPAT vinha realizando no apoio ao Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês, Conselho para os Assuntos da Transição e Comissão de Acompanhamento da Situação LinguÃstica de Macau serão asseguradas ao nÃvel das estruturas existentes nas áreas da Justiça e da Administração Pública, pelo que, sem prejuÃzo de se promoverem novos estudos quanto à s questões agora especÃficas da fase final do perÃodo de transição, se entende, pelas razões expostas, não se justificar a manutenção da referida equipa de projecto.
Assim, nos termos da alÃnea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
1. É extinto o Gabinete para o Estudo e Planeamento dos Assuntos da Transição, sendo revogados os Despachos n.º 131/GM/90 e n.º 103/GM/92, de 12 de Outubro e 6 de Outubro, respectivamente.
2. O presente despacho entra em vigor em 12 de Outubro de 1995.
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Setembro de 1995.
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