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Legislação de Macau

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Despacho n.º 58/GM/95

Despacho n.º 58/GM/95

Para acompanhamento global e institucionalizado de toda a complexa temática da transição, foi, pelo Despacho n.º 131/GM/90, de 12 de Outubro, criado o Gabinete para o Estudo e Planeamento dos Assuntos da Transição (GEPAT) como uma equipa de projecto e com uma duração máxima previsível de dois anos, prorrogada, mais tarde, para cinco anos pelo Despacho n.º 103/GM/92, de 6 de Outubro, devendo assim terminar em 11 de Outubro próximo.

No cumprimento das suas tarefas, o GEPAT acompanhou, ao longo dos últimos anos, os trabalhos relativos às diversas questões do período de transição, designadamente as que se prendem com o estatuto oficial da língua chinesa no Território e um maior alargamento do uso da mesma língua no seio da Administração Pública, em colaboração com os Serviços Públicos do Território, dentre os quais se destaca a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Em tempo oportuno foi efectuado um levantamento quanto à existência e utilização dos impressos, formulários e documentos análogos bilíngues, bem como um estudo exaustivo, contendo propostas concretas que, na sua maioria, têm vindo a ser progressivamente executadas no âmbito dos Serviços da Administração Pública do Território.

O GEPAT acompanhou ainda os processos de integração dos funcionários nos quadros da República Portuguesa e de localização de quadros do Território, os quais entraram na sua fase final de concretização. Assim, a localização de quadros será efectuada de acordo com os planos sectoriais de localização elaborados por cada Serviço, tendo sido especialmente criada a Comissão para o Acompanhamento da Localização de Quadros, para coordenação dos respectivos trabalhos.

O GEPAT cumpriu, deste modo, as suas funções de estudo e acompanhamento das questões referidas, as quais, solucionadas através das medidas já publicadas, estão agora em fase de execução em sede institucional própria.

As demais tarefas que o GEPAT vinha realizando no apoio ao Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês, Conselho para os Assuntos da Transição e Comissão de Acompanhamento da Situação Linguística de Macau serão asseguradas ao nível das estruturas existentes nas áreas da Justiça e da Administração Pública, pelo que, sem prejuízo de se promoverem novos estudos quanto às questões agora específicas da fase final do período de transição, se entende, pelas razões expostas, não se justificar a manutenção da referida equipa de projecto.

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

1. É extinto o Gabinete para o Estudo e Planeamento dos Assuntos da Transição, sendo revogados os Despachos n.º 131/GM/90 e n.º 103/GM/92, de 12 de Outubro e 6 de Outubro, respectivamente.

2. O presente despacho entra em vigor em 12 de Outubro de 1995.

Publique-se.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Setembro de 1995.


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