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Legislação de Macau |
É aprovada a Norma de Cimentos, anexa ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Compete à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, adiante designada por DSSOPT, e às demais entidades promotoras de obras públicas fiscalizar o cumprimento da Norma de Cimentos.
A Norma de Cimentos não é aplicável às obras em curso nem àquelas cujo processo de licenciamento decorra na DSSOPT à data da entrada em vigor do presente diploma.
O regime sancionatório aplicável pelo incumprimento da Norma de Cimentos é objecto de diploma próprio.
São revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto n.º 20 918, de 20 de Fevereiro de 1932, publicado no Boletim Oficial n.º 41, de 8 de Outubro de 1932;
b) Decreto n.º 40 870, de 22 de Novembro de 1956, estendido a Macau pela Portaria n.º 16 142, de 23 de Janeiro de 1957, publicados no Boletim Oficial n.º 13, de 30 de Março de 1957;
c) Decreto n.º 42 999, de 1 de Junho de 1960, estendido a Macau pela Portaria n.º 17 902, de 16 de Agosto de 1960, publicados no Boletim Oficial n.º 37, de 10 de Setembro de 1960;
d) Despacho Ministerial de 7 de Fevereiro de 1961, publicado no Boletim Oficial n.º 12, de 25 de Março de 1961.
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
A presente Norma tem por objecto a definição dos diferentes tipos de cimentos normalmente utilizados na construção e dos seus constituintes, estabelecendo ainda as propriedades mecânicas, fÃsicas e quÃmicas dos cimentos, os procedimentos do autocontrolo do fabricante, as condições de fornecimento e o controlo de recepção, por forma a garantir a conformidade dos cimentos com as exigências especificadas.
Indicam-se seguidamente os documentos normativos referidos no texto da presente Norma:
EN 196-1 - Métodos de ensaios de cimentos. Determinação das resistências mecânicas;
EN 196-2 - Métodos de ensaios de cimentos. Análise quÃmica de cimentos;
EN 196-3 - Métodos de ensaios de cimentos. Determinação do tempo de presa e da expansibilidade;
EN 196-5 - Métodos de ensaios de cimentos. Ensaio de pozolanicidade dos cimentos pozolânicos;
EN 196-7 - Métodos de ensaios de cimentos. Métodos de colheita e preparação de amostras de cimento;
EN 196-21 - Métodos de ensaios de cimentos. Determinação do teor de cloretos, dióxido de carbono e álcalis nos cimentos;
LECM E-101 - FÃler calcário para betões. Determinação do valor do azul de metileno;
LECM E-102 - Materiais em pó. Determinação da superfÃcie especÃfica - Método BET;
LECM E-103 - FÃler calcário para betões. Determinação do teor de carbono orgânico total (TOC).
1. O cimento é um ligante hidráulico, isto é, um material inorgânico finamente moÃdo que, quando convenientemente amassado com água, forma uma pasta. Esta pasta, devido a reacções de hidratação, faz presa, endurece e permanece mecanicamente resistente e estável, tanto ao ar como em água, em condições normais de aplicação. É um material granular muito fino e estatisticamente homogéneo, cuja uniformidade de propriedades e de comportamento somente se consegue mediante um domÃnio eficiente das operações do processo de fabrico e com um adequado controlo da qualidade.
2. Os cimentos em conformidade com a presente Norma, quando ensaiados de acordo com os métodos descritos nas normas aplicáveis, devem satisfazer as exigências nela estabelecidas.
No cimento, a soma dos teores do óxido de cálcio (CaO) reactivo e da sÃlica (SiO2) reactiva deve ser pelo menos igual a 50%. Designa-se por óxido de cálcio reactivo, a fracção de CaO que, em condições normais de endurecimento pode formar silicatos de cálcio hidratados ou aluminatos de cálcio hidratados.
Designa-se por sÃlica reactiva a fracção de sÃlica que, após tratamento com ácido clorÃdrico é solúvel em solução fervente de hidróxido de potássio. Calcula-se o óxido de cálcio reactivo determinando-se o teor de óxido de cálcio total e deduzindo-se a este o teor de cálcio sob a forma de carbonato e de sulfato, calculados com base nos teores de SO3 e CO2 previamente determinados. A sÃlica reactiva calcula-se deduzindo ao teor de sÃlica total o teor do resÃduo insolúvel.
1. ClÃnquer portland (K)
O clÃnquer portland é um produto artificial obtido por cozedura até princÃpio de fusão do cru ou pasta1 seguido de arrefecimento adequado de modo a ter a composição quÃmica e a constituição mineralógica convenientes. É um material hidraulicamente activo, que contém pelo menos dois terços de silicatos de cálcio, sendo o restante constituÃdo por aluminatos e ferratos de cálcio e outros óxidos. A razão entre o teor de óxido de cálcio (CaO) e o teor de sÃlica (SiO2) não deve ser inferior a 2,0. O teor de óxido de magnésio (MgO) não deve ser superior a 5%.
1 Os crus ou pastas são misturas homogéneas, suficientemente finas obtidas a partir de matérias-primas calcárias e argilosas ou afins, contendo essencialmente óxido de cálcio, sÃlica, alumina (Al202), e óxido de ferro (Fe2O3).
2. Escória granulada de alto-forno (S)
A escória granulada de alto-forno é um subproduto não metálico obtido simultaneamente com o ferro fundido em alto-forno e arrefecido bruscamente desde o estado de fusão por meio de água, vapor de água ou ar, adquirindo deste modo a forma granular. Possui carácter básico e hidraulicidade latente, estando a maior parte da sua massa no estado amorfo. A soma dos teores de CaO, MgO e SiO2 deve ser igual ou superior a 70%. A razão entre a soma dos teores de CaO+MgO e o teor de SiO2 deve ser superior a 1,0.
3. Materiais pozolânicos (P,Q)
Os materiais pozolânicos são produtos naturais ou artificiais que, apesar de por si só não terem propriedades aglomerantes e hidráulicas, contêm constituintes que à temperatura ambiente se combinam, em presença de água, com o hidróxido de cálcio e com os diferentes componentes do cimento, originando compostos semelhantes aos obtidos na hidratação dos constituintes do clÃnquer portland. As pozolanas são constituÃdas essencialmente por sÃlica reactiva e alumina, devendo conter pelo menos 25% de sÃlica reactiva. A quantidade de óxido de cálcio reactivo deve ser desprezável.
As cinzas volantes e a sÃlica de fumo, que também têm propriedades pozolânicas são tratadas em separado.
a) Pozolanas naturais (P)
As pozolanas naturais são substâncias de origem vulcânica ou rochas sedimentares, com uma composição quÃmica e mineralógica adequada, devendo estar de acordo com as caracterÃsticas indicadas neste número.
b) Pozolanas industriais (Q)
As pozolanas industriais são argilas e xistos activados termicamente ou subprodutos industriais, como por exemplo as escórias arrefecidas ao ar provenientes da produção do chumbo, do cobre, do zinco e de outras ferroligas.
As pozolanas industriais não devem aumentar de forma apreciável a necessidade de água do cimento, diminuir a resistência do betão ou da argamassa e em caso algum, favorecer a corrosão das armaduras.
4. Cinzas volantes (V,W)
As cinzas volantes podem ser de natureza siliciosa ou calcária. As primeiras têm propriedades pozolânicas e as segundas, para além destas propriedades, possuem também propriedades aglomerantes e hidráulicas. As cinzas volantes são recolhidas em precipitadores electrostáticos ou mecânicos, após combustão do carvão pulverizado, e a sua perda ao fogo não deve ser superior a 8%. As cinzas obtidas por outros processos não devem ser utilizadas nos cimentos em conformidade com a presente Norma.
a) Cinzas volantes siliciosas (V)
As cinzas volantes siliciosas são um pó constituÃdo principalmente por partÃculas esféricas apresentando propriedades pozolânicas. São constituÃdas essencialmente por sÃlica reactiva e alumina, com um teor de pelo menos 25% de sÃlica reactiva e um teor de óxido de cálcio reactivo inferior a 5%.
b) Cinzas volantes calcárias (W)
As cinzas volantes calcárias são um pó constituÃdo por partÃculas esféricas e que apresentam propriedades hidráulicas e pozolânicas. São constituÃdas essencialmente por sÃlica reactiva, alumina e óxido de cálcio reactivo. O teor de óxido de cálcio reactivo deve ser igual ou superior a 5 %. As cinzas volantes contendo teores entre 5 e 15% de óxido de cálcio reactivo, devem conter pelo menos 25% de sÃlica reactiva.
No caso das cinzas volantes que contêm mais do que 15% de óxido de cálcio reactivo, o ensaio de resistência à compressão2 aos 28 dias efectuado numa argamassa onde o cimento foi substituÃdo por cinza volante, deve apresentar uma resistência igual ou superior a 10 MPa. O ensaio de expansibilidade, determinado de acordo com a EN 196-3 numa mistura de 30% de cinza volante e 70% de cimento portland tipo I, não deve ser superior a 10 mm.
2 Antes do ensaio as cinzas volantes são moÃdas devendo a finura ser expressa pela proporção em massa da quantidade de cinza retida no peneiro de 40µm. A finura deve estar entre 10% e 30%. A argamassa para ensaio deve conter apenas a cinza volante em substituição do cimento e deve ser ensaiada de acordo com a EN 196-1. Os provetes são desmoldados ao fim de 48 horas e curados em atmosfera com 90% de humidade relativa até serem ensaiados.
5. Calcários (L)
Os calcários, quando utilizados em quantidade superior a 5%, devem satisfazer os requisitos para os fÃleres conforme referido no n.º 7 e ainda os seguintes:
Calcário, CaCO3 ≥ 75%;
Argila (valor do azul de metileno) ≤ 1,20g/100g;
Matéria orgânica (TOC) ≤ 0,20%
6. SÃlica de fumo (D)
A sÃlica de fumo é obtida durante a produção do silÃcio e das ligas de ferro-silÃcio em fornos eléctricos, devido à redução do quartzo puro pelo carbono. É constituÃda por partÃculas esféricas muito pequenas apresentando um elevado teor de sÃlica no estado amorfo.
Quando a quantidade de sÃlica de fumo a adicionar ao cimento for superior a 5% só deve ser utilizada aquela que satisfaça os seguintes requisitos:
SÃlica, SiO2 ≥ 85%;
Perda ao fogo ≤ 4%;
SuperfÃcie especÃfica (BET) ≥ 15 m2/g.
Quando a sÃlica de fumo é moÃda com o clÃnquer e com o gesso pode ser utilizada tal qual é obtida, compactada ou granulada com água.
7. FÃler (F)
Os fÃleres são materiais inorgânicos, naturais ou artificiais obtidos após preparação adequada. Devido à sua granulometria, os fÃleres melhoram as propriedades fÃsicas dos cimentos tais como a trabalhabilidade e a exsudação. Podem ser inertes ou apresentar propriedades pozolânicas ou ligeiramente hidráulicas, contudo não são feitas exigências para estas propriedades.
Os fÃleres devem ser preparados convenientemente, isto é, de acordo com as condições da sua produção e entrega, devem ser seleccionados, homogeneizados, secos e pulverizados. Não devem aumentar apreciavelmente a quantidade da água necessária à amassadura nem em caso algum diminuir a resistência do betão ou da argamassa, assim como não devem favorecer a corrosão das armaduras.
8. Sulfato de cálcio
O sulfato de cálcio deve ser adicionado ao clÃnquer, em pequenas quantidades, durante a fabricação, com vista a regular a presa. O sulfato de cálcio utilizado pode ser o sulfato de cálcio bi-hidratado ou gesso (CaSO4.2H2O), o sulfato de cálcio hemi-hidratado (CaSO4.1/2H2O), o sulfato de cálcio anidro ou anidrite (CaSO4), ou ainda a mistura destes. O gesso e a anidrite encontram-se no estado natural.
Podem ser utilizados os produtos naturais ou o sulfato de cálcio obtido como subproduto de certos processos industriais.
9. Adjuvantes
Os adjuvantes são produtos que em pequena proporção, não superior a 1%, se podem utilizar para facilitar o processo de fabrico do cimento (adjuvantes de moagem), ou para melhorar as propriedades do cimento. Não devem prejudicar as propriedades e o comportamento das argamassas e dos betões fabricados com esse cimento, nem contribuir para a corrosão das armaduras.
1. Tipos de cimentos
Os cimentos, de acordo com a presente Norma, estão subdivididos em cinco tipos principais :
a) Tipo I - Cimento portland;
b) Tipo II - Cimento portland composto;
c) Tipo III - Cimento de alto-forno;
d) Tipo IV - Cimento pozolânico;
e) Tipo V - Cimento composto.
2. Composição
A composição dos diferentes tipos de cimentos deve estar de acordo com o referido nos quadros 1 e 2. As percentagens indicadas não englobam as quantidades de sulfato de cálcio e de adjuvantes que usualmente se adicionam ao cimento.
Tipo de cimento | Designação | ClÃnquer | Escória de alto-forno | SÃlica de fumo (1) | Pozolana | Cinza volante | FÃlter | Constituintes Secundários (4) | ||
K | S | D | Natural P |
Industrial Q |
Siliciosa V |
Calcária W |
Calcário L |
|||
I | Cimento portland | 95 - 100 | ─ | ─ | ─ | ─ | ─ | ─ | ─ | 0 - 5 |
II ( 2) | Cimento portland composto | 65 - 94 | 6 - 35 (3) | |||||||
III (5) | Cimento de alto-forno | 5 - 64 | 36 - 95 | ─ | ─ | ─ | ─ | ─ | 0 - 5 | |
IV | Cimento pozolânico | 45 - 90 | ─ | 10 - 55 | ─ | ─ | 0 - 5 | |||
V | Cimento composto | 20 - 64 | 18 - 50 | ─ | 18 - 50 | ─ | ─ | ─ | 0 - 5 |
(1) A quantidade de sÃlica de fumo é limitada a 10%.
(2) A composição de outros cimentos tipo II é indicada no quadro 2.
(3) A quantidade de fÃler é limitada a 5%.
(4) Constituintes em percentagem minoritária podendo ser fÃler ou um ou mais dos outros constituintes, a menos que, estes sejam incluÃdos como constituintes principais.
(5) Outras composições de cimentos tipo III são indicadas no quadro 2.
Designação | Nota | ClÃnquer | Escória de alto-forno | SÃlica de fumo | Pozolana | Cinza volante | FÃlter | Constituintes Secundários (1) | ||
K | S | D | Natural P |
Industrial Q |
Siliciosa V |
Calcária W |
Calcário L |
|||
Cimento porland de escórias | II/S | 65 - 94 | 6 - 35 | ─ | ─ | ─ | ─ | ─ | ─ | 0 - 5 |
Cimento portland de sÃlica de fumo | II/D | 90 - 94 | ─ | 6 - 10 | ─ | ─ | ─ | ─ | ─ | 0 - 5 |
Cimento portland de pozolana | II/P | 65 - 94 | ─ | ─ | 6 - 35 | ─ | ─ | ─ | 0 - 5 | |
II/Q | 65 - 94 | 6 - 35 | ||||||||
Cimento portland de cinzas volantes | II/V | 65 - 94 | ─ | ─ | ─ | ─ | 6 - 35 | ─ | 0 - 5 | |
II/W | 65 - 94 | 6 - 35 | ||||||||
Cimento portland de calcário | II/L | 65 - 94 | ─ | ─ | ─ | ─ | ─ | ─ | 6 - 35 | 0 - 5 |
Cimento portland composto | II/M | 65 - 94 | 6 - 35 (2) | ─ | ||||||
Cimento de alto-forno | III/A | 35 - 64 | 36 - 65 | ─ | ─ | ─ | ─ | ─ | ─ | 0 - 5 |
III/B | 20 - 34 | 66 - 80 | ─ | ─ | ─ | ─ | ─ | ─ | 0 - 5 | |
III/C | 5 - 19 | 81 - 95 | ─ | ─ | ─ | ─ | ─ | ─ | 0 - 5 |
(1) Ver nota 4 do quadro 1.
(2) Ver nota 3 do quadro 1.
3. Designação
Os cimentos devem ser identificados pelo menos pelo tipo e pelo número que indica a classe de resistência. Se o cimento tiver uma resistência inicial elevada, esta deve ser indicada acrescentando a letra R.
Exemplo 1 - o cimento portland da classe 42,5 com resistência inicial elevada é identificado por tipo I - 42,5 R;
Exemplo 2 - o cimento portland de escórias da classe de resistência 32,5 é identificado por tipo II/S - 32,5.
1. As propriedades mecânicas e fÃsicas dos cimentos, definidas para três classes de resistência, quando determinadas pelos métodos de ensaio correspondentes, devem estar de acordo com os valores especificados, indicados no quadro 3.
Resistência à compressão (MPa) | PrincÃpio de presa (mm) |
Expansibilidade (mm) |
|||
Classes | Resistência aos primeiros dias | Resistência de referência | |||
2 dias | 7 dias | 28 dias | |||
32,5 | ─ | ≥ 16 | ≥ 32,5 e ≤ 52,5 | ≥ 60 | ≤ 10 |
32,5R | ≥ 10 | ─ | |||
42,5 | ≥ 10 | ─ | ≥ 42,5 e ≤ 62,5 | ||
42,5R | ≥ 20 | ─ | |||
52,5 | ≥ 20 | ─ | ≥ 52,5 | ≥ 45 | |
52,5R | ≥ 30 | ─ | |||
Norma de ensaio | EN 196-1 | EN196-3 |
2. As propriedades quÃmicas dos cimentos, quando determinadas pelos métodos de ensaio correspondentes, devem estar de acordo com os valores especificados, indicados no quadro 4.
Propriedade | Método de ensaio | Tipo de cimento | Classes de resistência | Valor especificado (1) |
Perda ao fogo | EN 196-2 | Tipo I e III | Todas as classes | ≤ 5% |
ResÃduo insolúvel | EN 196-2 | Tipo I e III | Todas as classes | |
Sulfatos (SO3) | EN 196-2 | Tipo I, II, IV e V | 32,5/ 32,5R/ 42,5 | ≤ 3,5% |
42,5R/52,5/52,5R | ≤ 4,0% | |||
Tipo III | Todas as classes | |||
Cloretos | EN 196-21 | Todos os tipos (2) | Todas as classes | ≤ 0,10% |
Pozolanicidade | EN 196-5 | Tipo IV | Todas as classes | Positivo |
(1) As percentagens são referidas à massa de cimento.
(2) O cimento de alto-forno (tipo III) pode conter mais do que 0,10% de cloretos, neste caso o teor de cloretos deve ser mencionado.
1. Definições
a) Inspecção
Processo de ensaio de amostras com o objectivo de comparar os resultados com o valor especificado;
b) Controlo estatÃstico da qualidade
Controlo da qualidade, utilizando métodos estatÃsticos, como por exemplo, cartas de controlo e planos de amostragem;
c) Autocontrolo
Controlo estatÃstico da qualidade efectuado de forma contÃnua, pelo fabricante;
d) Lote
Uma determinada quantidade de cimento que é fabricada em condições consideradas uniformes;
e) Toma
Fracção de cimento recolhida de uma só vez numa grande quantidade de cimento;
f) Amostra
Uma ou mais tomas recolhidas da quantidade de cimento que é submetida a controlo;
g) Amostra pontual
Amostra de cimento constituÃda por uma toma colhida num lote de cimento ou na linha de fabrico;
h) Amostra média
Amostra composta por várias tomas do mesmo lote, misturadas e homogeneizadas, e, se necessário, reduzida a um tamanho adequado;
i) Defeito
Qualquer não conformidade com as exigências referidas no artigo 6.º O defeito pode ser designado por defeito maior ou menor;
j) Defeito maior
Defeito que pode impossibilitar a utilização do cimento para o fim em vista;
k) Defeito menor
Defeito que não impossibilita a utilização de cimento para o fim em vista;
l) Amostra defeituosa
Amostra que contém um ou mais defeitos;
m) Plano de amostragem
Plano que estabelece o tamanho da amostra, a frequência dos ensaios e os critérios de conformidade;
n) Risco do consumidor
Ponto da curva caracterÃstica operacional correspondente a uma pequena probabilidade de aceitação (5% na presente norma);
o) Risco do produtor
Ponto da curva caracterÃstica operacional correspondente a uma pequena probabilidade de rejeição (5% na presente norma);
p) Probabilidade de aceitação
Probabilidade dum lote, com uma determinada percentagem de defeitos, ser aceite segundo um dado plano de amostragem;
q) Probabilidade de rejeição
Probabilidade de um lote, com uma determinada percentagem de defeitos, ser rejeitado segundo um dado plano de amostragem;
r) Valor caracterÃstico
Valor que é atingido com uma probabilidade elevada. Na presente Norma esta probabilidade é de 95% ou 90% consoante a percentagem aceitável de defeitos for de 5% ou 10% respectivamente.
2. Generalidades
A conformidade dos cimentos com a presente Norma deve ser verificada continuamente através do controlo estatÃstico da qualidade realizado pelo fabricante, designado por autocontrolo. Os princÃpios estatÃsticos dos critérios de conformidade baseiam-se nos seguintes parâmetros:
a) Valor caracterÃstico duma propriedade;
b) Percentagem aceitável de defeitos dessa propriedade, isto é, o quantilho da distribuição normal correspondente ao valor caracterÃstico;
c) Probabilidade de aceitação de um lote de cimento não conforme.
Na presente Norma os valores indicados nos quadros 3 e 4 são valores caracterÃsticos.
A percentagem aceitável de defeitos depende da propriedade em análise, podendo ser de 5 ou 10%.
A probabilidade de aceitação de um cimento não conforme, também designada risco do consumidor, é limitada a 5%.
Para além dos critérios de conformidade baseados em princÃpios estatÃsticos, considera-se não conforme um lote de cimento que contenha um ou mais defeitos maiores.
3. Procedimentos gerais
a) A verificação da conformidade é baseada na inspecção contÃnua por amostragem, usando amostras pontuais colhidas de acordo com a Norma EN 196-7;
b) O conjunto de amostras para verificação da conformidade deve corresponder a um perÃodo mÃnimo de seis meses e no máximo de doze meses. As frequências mÃnimas de ensaio são as indicadas no quadro 5;
Propriedade | Número de amostras |
Resistência | Duas por semana |
PrincÃpio de presa | |
Expansibilidade | |
Sulfatos | |
Perda ao fogo | Uma por mês |
ResÃduo insolúvel | |
Cloretos | |
Pozolanicidade |
c) Um resultado de ensaio que não satisfaça os valores apresentados nos quadros 3 e 4 é designado por defeito;
d) No quadro 6 apresentam-se o tipo de inspecção e as percentagens aceitáveis de defeitos para as propriedades mecânicas, fÃsicas e quÃmicas admitindo-se um risco para o consumidor igual a 5%. Os limites L e U indicados no quadro 6 referem-se aos valores mÃnimos e máximos das propriedades indicadas nos quadros 3 e 4;
Resistência aos 2 (ou 7) e 28 dias Limite inferior L |
Resistência aos 28 dias Limite superior U |
Propriedades fÃsica e quÃmicas Todos os limites |
|
Tipo de Inspecção | continua por variáveis | contÃnua por variáveis | contÃnua por atributos (também permitido por variáveis) |
Percentagem aceitável de defeitos | 5% | 10% | 10% |
e) No quadro 7 especificam-se os desvios em relação aos valores constantes nos quadros 3 e 4 que quando excedidos correspondem a defeitos maiores.
Propriedade | Desvio em relação aos valores especificados nos Quadros 3 e 4 | |
Resistência à compressão (Limite inferior) |
||
28 dias | -2.5 MPa | |
2 ou 7 dias | -2.0 MPa | |
Resistência a compressão (Limite superior) |
||
28 dias | valor não especificado | |
PrincÃpio de presa | Classe de resistência 32,5 e 42,5 | -15min. | Classe de resistência 52,5 | -5min. |
Expansibilidade | +1mm | |
Perda ao fogo | valor não especificado | |
Sulfatos | +0,5% | |
Cloretos | +0,01% | |
ResÃduo insolúvel | valor não especificado | |
Pozolanicidade | valor não especificado |
4. Procedimentos e critérios de conformidade para as propriedades mecânicas
a) A verificação da conformidade das resistências à compressão, de acordo com o estabelecido no artigo anterior, deve ser realizada através da inspecção por variáveis. A percentagem estimada de defeitos não deve exceder a correspondente percentagem aceitável;
b) O plano de amostragem para a inspecção por variáveis consta do anexo à presente Norma. Para facilidade de cálculo, usa-se a constante de aceitabilidade kA, em vez da percentagem aceitável de defeitos.
5. Procedimentos e critérios de conformidade para as propriedades fÃsicas e quÃmicas
a) A verificação da conformidade das propriedades fÃsicas e quÃmicas, de acordo com o estabelecido no artigo anterior, deve ser realizada através da inspecção por atributos. Para cada propriedade conta-se o número de resultados defeituosos, o qual não deve exceder o correspondente valor aceitável, estimado em função do número de ensaios e da percentagem aceitável de defeitos;
b) O plano de amostragem para a inspecção por atributos consta do n.º 2 do anexo à presente Norma. Para algumas propriedades, nomeadamente o teor de sulfatos e o princÃpio de presa, o fabricante pode verificar a conformidade utilizando a inspecção por variáveis.
6. Procedimento para determinar os defeitos maiores
a) Uma quantidade de cimento que apresente uma ou mais amostras com um defeito maior é considerada não conforme com a presente Norma;
b) O defeito é considerado maior se o valor da propriedade apresentar um desvio superior ao indicado no quadro 7;
c) Para as propriedades com valores não especificados no quadro 7 os desvios eventualmente observados são considerados defeitos menores.
1. O cimento pode ser fornecido em sacos ou a granel, sendo a massa nominal de cada saco de 45 Kg ± 2%.
2. Os contentores para o transporte de cimento a granel devem ser robustos e estanques, com dispositivos que permitam detectar uma eventual violação entre o ponto de origem e o local de fornecimento.
3. No momento de enchimento os contentores devem estar isentos de restos de cimento de fornecimentos anteriores ou de outros produtos.
O comprador pode solicitar ensaios de recepção do cimento sempre que o fabricante não tenha um sistema de verificação da conformidade de acordo com a presente Norma. Os critérios utilizados no controlo de recepção consistem basicamente no seguinte:
a) Divisão do cimento em lotes;
b) Colheita de amostras;
c) Determinação das caracterÃsticas definidas nos quadros 3 e 4.
As determinações devem ser efectuadas num laboratório da especialidade escolhido entre o comprador e o fornecedor.
1. Amostragem
Os métodos de colheita e preparação de amostras devem satisfazer o estabelecido na Norma EN 196-7.
2. Divisão em lotes
a) Desde que não seja acordado um modo diferente entre o comprador e o fornecedor, a dimensão dos lotes em que pode ser dividido o fornecimento é de 5 000 t, 1 000 t, 500 t ou 100 t, atendendo à quantidade de cimento fornecida e ao espaçamento das entregas;
b) É considerado um lote qualquer fornecimento inferior ou igual a 100 t. Se na divisão por lotes a quantidade excedente for superior a 50% do lote, essa quantidade deve também ser considerada como um lote e, no caso contrário, é incluÃda no último lote;
c) Os lotes devem ser devidamente delimitados e identificados em correspondência com as amostras que deles são retiradas, devendo ser conservados cuidadosamente;
d) Se o cimento for fornecido em sacos estes devem ser preservados da humidade e, no caso do fornecimento a granel, o cimento deve ser colocado em contentores ou silos estanques.
3. Responsáveis pela amostragem
A divisão em lotes e a colheita de amostras são efectuadas na presença das partes interessadas ou dos seus representantes. No entanto, se o fornecedor quando avisado não se fizer representar, a amostragem é efectuada apenas na presença do comprador.
4. Local de colheita de amostras
a) Em geral, a colheita de amostras deve ser efectuada junto do local de utilização do cimento nas pilhas de sacos ou nos silos;
b) Por acordo entre as partes, a colheita das amostras pode também ser efectuada no veÃculo de transporte, ou mesmo nos silos do fornecedor existentes na fábrica ou nos centros de distribuição, salvo se o transporte não for da responsabilidade do fornecedor, ou se este provar que a amostragem do cimento no local de utilização não é efectuada em boas condições. Neste último caso o fornecedor pode exigir que a colheita de amostras seja efectuada nas suas instalações.
5. Colheita de amostras
a) Por cada lote de 5 000 t, 1 000 t, 500 t e 100 t colhe-se uma amostra;
b) Para a colheita de uma amostra de cimento ensacado tomam-se três sacos, colhendo ao acaso do lote um saco do primeiro, do segundo e terceiro terços;
c) Quando o lote é de cimento a granel, tomam-se para amostra 50 kg resultante da colheita de cerca de 17 kg por três vezes. O esquema de colheita deve ser estabelecido de forma a salvaguardar a representatividade do lote;
d) Um lote de cimento ensacado deve ser rejeitado se a massa média dos sacos não estiver compreendida dentro da tolerância de 45 kg ± 2%, determinada a partir da pesagem de 20 sacos tomados ao acaso;
e) Deve ser rejeitado todo o saco ou contentor que no acto de recepção apresente sinais de violação ou ainda que se apresente de modo a pôr em dúvida a qualidade do cimento ou impedir a sua identificação.
6. Preparação das amostras e armazenamento
a) Se o lote é de cimento ensacado, os três sacos escolhidos ao acaso são abertos e de cada um deles retiram-se cerca de 17 kg de modo a perfazer um total de 50 kg, quantidade que deve ser devidamente homogeneizada. Após a divisão do total da amostra em quartos, retiram-se de cada um deles, por meio de utensÃlio adequado, cerca de 0,5 kg de cada vez e colocam-se sucessivamente em três recipientes destinados a receber amostras. Esta operação prossegue até que a massa da amostra em cada recipiente seja cerca de 6 kg. Estas três amostras são representativas do lote;
b) Se o lote é de cimento a granel a amostra colhida é homogeneizada do mesmo modo, realizando-se o mesmo processo de divisão e redução do tamanho da amostra como o indicado para o cimento ensacado;
c) Cada amostra deve ser conservada num recipiente metálico estanque devidamente identificado até à realização dos ensaios;
d) Para qualquer tipo de fornecimento ficam duas das amostras na posse do comprador, uma das quais é obrigatoriamente selada, e a terceira fica na posse do fornecedor;
e) O comprador, sempre que entender conveniente, pode mandar ensaiar a amostra não selada, o mesmo podendo fazer o fornecedor com a amostra em sua posse. A amostra selada deve ser ensaiada no prazo máximo de 6 meses e serve, em caso de dúvida, de prova decisória.
7. Critérios de rejeição
É rejeitado todo o lote cujos resultados não satisfaçam as exigências indicadas nos quadros 3 e 4.
Este anexo contém planos de amostragem para a inspecção contÃnua por variáveis e por atributos que satisfazem as condições do quadro 6.
O número de amostras e a frequência dos ensaios são especificados no n.º 3 do artigo 7.º
1. Inspecção por variáveis
Neste método, são calculados o valor médio (x) e o desvio padrão (s) relativos ao conjunto de resultados de ensaio (um resultado por amostra), sendo os critérios de conformidade definidos pelas seguintes expressões:
x - kA s ≥ L e x + kA s ≤ U
onde:
kA - constante de aceitabilidade;
U - limite superior especificado;
L - limite inferior especificado.
A constante kA depende da percentagem aceitável de defeitos (Pa) e do número de ensaios efectuados (n). Os valores de kA são indicados no quadro A1.
n | Pa = 5% | Pa = 10% |
40 a 49 | 2,13 | 1,70 |
50 a 59 | 2,07 | 1,65 |
60 a 79 | 2,02 | 1,61 |
80 a 99 | 1,97 | 1,56 |
100 a 149 | 1,93 | 1,53 |
150 a 199 | 1,87 | 1,48 |
≥ 200 | 1,84 | 1,5 |
2. Inspecção por atributos
Neste método é efectuada a contagem do número de resultados defeituosos (cD) num conjunto de amostras (um resultado por amostra), sendo a conformidade verificada pela expressão:
cD ≤ cA
onde cA é o número aceitável de defeitos indicados no quadro A2.
n | cA |
0 a 39 | 0 |
40 a 54 | 1 |
55 a 69 | 2 |
70 a 84 | 3 |
85 a 99 | 4 |
100 a 109 | 5 |
≥110 | 0,075 (n-30) |
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