[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Artigo único. O artigo 38.º da Lei n.º 4/79/M, de 10 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
a) O director dos Serviços;
b) O chefe da Repartição dos Serviços Técnicos e Hospitalares;
c) O chefe da Divisão de Saúde Pública - delegado de Saúde de Macau.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn6482111