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Legislação de Macau |
Havendo necessidade de rectificar a designação de dois vogais do Conselho Superior de Viação que aà representam a Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes, por forma a ajustá-la às novas designações das chefias das subunidades orgânicas respectivas que resultam da nova Lei Orgânica daquela Direcção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 17/89/M, de 13 de Março;
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. No elenco do Conselho Superior de Viação, definido pela alÃnea b) do artigo 1.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria n.º 6 851, de 28 de Dezembro de 1961, e com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/83/M, de 24 de Setembro, as designações dos dois vogais funcionários da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes são rectificadas, pela ordem respectiva, para chefe de Gabinete de Urbanismo e chefe de Departamento de Transportes, daquela Direcção de Serviços.
Aprovado em 31 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Governador, Carlos Montez Melancia.
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