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Legislação de Macau |
O Decreto-Lei n.º 38/90/M, de 16 de Junho, que criou a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), prevê no seu artigo 30.º que os encargos resultantes da sua execução sejam suportados por conta das dotações atribuÃdas à Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes e aos Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos para o ano de 1990.
Considerando a necessidade urgente de dotar a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes do seu orçamento próprio, que deverá corresponder a um novo capÃtulo orgânico da tabela de despesa do orçamento vigente (OGT90).
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau o seguinte:
Artigo único. É aditado à tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1990 (OGT90) um novo capÃtulo orgânico relativo à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, com o código 35-00.
Aprovado em 1 de Novembro de 1990.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Francisco LuÃs Murteira Nabo.
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