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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 6/98/M

Decreto-Lei n.º 6/98/M

de 23 de Fevereiro

O mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro, na parte relativa ao quadro de pessoal da secretaria do Tribunal de Instrução Criminal, previa a extinção, até 31 de Dezembro de 1997, de 4 lugares na categoria de escrivão-adjunto, por transferência dos respectivos titulares para o quadro de pessoal da secretaria do Ministério Público, na sequência das alterações motivadas pela necessidade de adaptar a orgânica das secretarias às atribuições cometidas ao Ministério Público pelo novo Código de Processo Penal.

Contudo, dado que a pendência processual no Tribunal de Instrução Criminal se mantém ainda elevada, não sendo conveniente proceder de imediato à transferência dos 4 funcionários, prorroga-se o prazo para a sua efectivação até 31 de Maio de 1998.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º

(Alteração ao mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 52/97/M)

O mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro, na parte relativa ao quadro de pessoal da secretaria do Tribunal de Instrução Criminal, passa a ter a seguinte redacção:

Tribunal de Instrução Criminal *

Secretaria

Composição: secção central e 2 secções de processos

Grupo de Pessoal Nível Cargos e Carreiras Número de lugares
Direcção e Chefia Secretário judicial 1
Oficial de justiça Escrivão de direito 2
Escrivão-adjunto 9 a)
Oficial judicial 4 b)
Escriturário judicial 8

a) 4 lugares a extinguir até 31 de Maio de 1998, por transferência dos respectivos titulares para o quadro de pessoal da secretaria do Ministério Público;

b) 2 lugares a extinguir quando vagarem.

* Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 19/2000

Artigo 2.º

(Produção de efeitos)

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

Aprovado em 18 de Fevereiro de 1998.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.


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