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Legislação de Macau |
No quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Saúde são aumentados os seguintes lugares:
Pessoal dos quadros aprovados por lei: / Letras
No quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças são extintos os seguintes lugares:
Pessoal assalariado:
No quadro do pessoal da Conservatória dos Registos são extintos os seguintes lugares:
Pessoal dos quadros aprovados por lei:
1. No quadro do pessoal do Juízo de Direito são aumentados os seguintes lugares:
Pessoal dos quadros aprovados por lei: / Letras
2. O preenchimento dos lugares do quadro de pessoal referido em 1. fica condicionado às disponibilidades orçamentais do Território.
1. No quadro do pessoal da Repartição do Gabinete são aumentados os seguintes lugares:
Pessoal dos quadros aprovados por lei:
2. O preenchimento dos lugares do quadro de pessoal referido em 1. fica condicionado às disponibilidades orçamentais do Território.
1. No quadro do pessoal da Repartição dos Serviços de Administração Civil são aumentados os seguintes lugares:
Pessoal dos quadros aprovados por lei:
2. O preenchimento dos lugares do quadro de pessoal referido em 1. fica condicionado às disponibilidades orçamentais do Território.
No quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo são aumentados os seguintes lugares:
Pessoal assalariado:
Os actuais porteiros-auxiliares da Direcção dos Serviços de Finanças em serviço na Pousada de Mong-Há transitam para os lugares ora criados mediante despacho do Governador independentemente de visto e posse, mas com anotação do Tribunal Administrativo.
1. No quadro do pessoal da Imprensa Nacional são aumentados os seguintes lugares:
Pessoal contratado:
2. O preenchimento dos lugares do quadro de pessoal referido em 1. fica condicionado às disponibilidades orçamentais do Território.
No quadro do pessoal dos Serviços de Marinha é aumentado o seguinte lugar:
Pessoal dos quadros aprovados por lei:
1. Manter-se-á em funcionamento em 1983, a Missão de Estudos Cartográficos, criada pelo Despacho n.º 107/75, de 7 de Agosto, publicado no Boletim Oficial n.º 32/75, até que sejam instituídos outros Serviços que a substituam.
2. É fixada em $ 3 935 000,00 a dotação global destinada à Missão de Estudos Cartográficos em 1983.
1. É fixado em $ 3 200 000,00 o subsídio a conceder pelo OGT em 1983 à Câmara Municipal das Ilhas.
2. É fixado em $ 250 000,00 o subsídio de compensação, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/81/M, de 19 de Dezembro, à Câmara Municipal das Ilhas.
1. É fixada em $ 13 500 000,00 a comparticipação do OGT em 1983 para actividades assistenciais e sociais do Instituto de Acção Social.
2. É fixado em $ 2 500 000,00 o subsídio de compensação a conceder em 1983 ao IASM, de harmonia com o disposto no artigo 130.º da Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, e no artigo 20.º da Lei n.º 15/80/M, de 22 de Novembro.
São fixados em $ 650 000,00 e $ 800 000,00 os subsídios a conceder em 1983 pelo OGT, respectivamente, à Associação Promotora da Instrução dos Macaenses e ao Colégio D. Bosco para auxiliar a manutenção do ensino técnico profissional.
É fixado em $ 3 009 150,00 o subsídio a atribuir pelo OGT ao Centro de Recuperação Social, destinado ao equilíbrio do seu orçamento em 1983.
É fixado em $ 500 000,00 o subsídio a conceder em 1983 à Obra Social dos Servidores do Estado de Macau.
É fixada em $ 450 000,00 a dotação global destinada em 1983 ao funcionamento do Conselho de Consumidores.
É fixado em $ 500 000,00 o subsídio a conceder em 1983 às Oficinas Navais.
É fixado em $ 400 000,00 o subsídio a conceder em 1983 ao Instituto Educacional de Menores.
É fixado em $ 1 000 000,00 o subsídio a conceder em 1983 ao Instituto Cultural de Macau.
É fixado em $ 15 000,00 o subsídio a conceder em 1983 à Tuna Macaense.
É fixado em $ 500 000,00 o subsídio a conceder em 1983 para suportar as despesas com a manutenção dos refugiados.
É fixado em $ 275 000,00 o subsídio a conceder em 1983 ao Hospital Kiang Wu destinado à aquisição e instalação dum equipamento de radiologia.
Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1983, ficando porém a sua execução, em tudo quanto represente aumento de despesa, condicionada à existência de disponibilidades orçamentais.
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