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Legislação de Macau |
Em virtude de novo alinhamento fixado para a Rua de Camilo Pessanha, o proprietário do prédio n.º 42, daquela rua, a Sociedade de Fomento Predial Luen Fung, Limitada, requereu a S. Ex.ª o Governador a venda de uma parcela de terreno com a área de 12 m2, a fim de ser anexada ao prédio de que é proprietária.
Considerando, todavia, que a parcela de terreno em causa constitui parte integrante de via pública, torna-se necessário proceder à sua prévia desafectação do domÃnio público e subsequente integração no domÃnio privado do Território, a fim de poder ser utilizada para construção.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. É desafectado do domÃnio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domÃnio privado do Território como terreno vago, o terreno com a área de 12 m2, assinalado com a letra B na planta DTC/01/504-A/86, emitida pela Direcção do Serviço de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
Aprovado em 7 de Novembro de 1987.
Publique-se.
O Governador, Carlos Montez Melancia.
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