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Legislação de Macau |
A fixação de novos alinhamentos para a Rua de Coelho do Amaral aconselha a anexação de duas parcelas, com as áreas de 4 m2 e 5 m2, ao terreno assinalado com as letras "A" e "B" na planta n.º 152/89, emitida em 1 de Abril de 1992, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
Considerando, todavia, que as parcelas de terreno em causa integram, por natureza, o domÃnio público, torna-se necessário proceder à respectiva desafectação e subsequente integração no domÃnio privado do Território, como terreno vago, a fim poderem ser concedidas nos termos legais.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo:
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. São desafectadas do domÃnio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integradas no domÃnio privado do Território, como terrenos vagos, as parcelas de terreno com as áreas de 4 m2 e 5 m2, assinaladas, respectivamente, com as letras "A1" e "B1" na planta n.º 1 529/89, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 1 de Abril de 1992, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
Aprovado em 17 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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