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Legislação de Macau |
Reconhecendo-se a necessidade de actualizar a Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 76/92/M, de 9 de Novembro, no que respeita ao valor das taxas;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
É aprovada a Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, anexa ao presente diploma.
É revogado o Decreto-Lei n.º 76/92/M, de 9 de Novembro.
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1996.
Aprovado em 14 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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