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Legislação de Macau |
Tornando-se necessário proceder a uma alteração da composição da representação de Macau junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), definida nos termos do Despacho n.º 90/GM/96, de 30 de Outubro;
Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Os n.os 1 e 2 do Despacho n.º 90/GM/96, de 30 de Outubro, publicado no Boletim Oficial de 6 de Novembro de 1996, passam a ter a seguinte redacção:
1. A representação de Macau junto da OMC é assegurada pela seguinte estrutura:
Representante permanente, engenheira Maria Alexandra da Costa Gomes, coordenadora da Missão de Macau em Lisboa;
Representante adjunto, licenciada Maria Teresa do Amaral da Silva Sanches, chefe da Delegação de Macau em Bruxelas.
2. Integram, ainda, a representação de Macau junto da OMC:
Licenciado Filipe Alcobia de Moraes Sarmento, da Delegação de Macau em Bruxelas;
Licenciada Loi Mei Ieng, do quadro da Direcção dos Serviços de Economia.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 25 de Agosto de 1998. O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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