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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 75/88/M

Decreto-Lei n.º 75/88/M

de 15 de Agosto

Aprovado o Decreto-Lei n.º 62/88/M, de 11 de Julho, que reestrutura a carreira dos guardas prisionais, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal correspondente, de acordo com a nova estrutura.

Atendendo a que o mesmo diploma prevê que o pessoal de segurança pertencente ao Centro de Recuperação Social passe a integrar o quadro de pessoal de vigilância da Direcção de Serviços Prisionais e de Reinserção Social (SPRS); e

Considerando que o número de lugares do pessoal de segurança do quadro de pessoal do SPRS reflecte apenas o número de efectivos actualmente existente e que já não corresponde às necessidades de pessoal para uma correcta implementação da lei orgânica em vigor;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/88/M, de 28 de Março, é substituído pelo quadro constante do mapa anexo ao presente decreto-lei.

Aprovado em 10 de Agosto de 1988.

Publique-se.

O Governador, Carlos Montez Melancia.

Mapa anexo

Quadro de pessoal do SPRS

N.º de lugares / Carreira e categoria

Pessoal de direcção e chefia:
1 Director
1 Subdirector
2 Chefe de departamento
2 Chefe de divisão
6 Chefe de sector
3 Chefe de secção
Pessoal técnico:
10 Assessor, técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe
5 Assistente técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe
Pessoal de informática:
1 Técnico de informática principal, de 1.ª classe ou 2.ª classe
1 Programador
Pessoal técnico auxiliar:
1 Adjunto-técnico principal (a)
1 Técnico auxiliar de serviço social principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe
2 Auxiliar técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe
Pessoal administrativo:
2 Secretário
6 Primeiro-oficial, segundo-oficial ou terceiro-oficial
5 Escriturário-dactilógrafo
1 Fiel de armazém
Pessoal de segurança:
3 Chefe de guardas
9 Chefe de guardas-ajudantes
150 Primeiro-subchefe, segundo-subchefe, guarda de 1.ª classe ou guarda
Pessoal de serviços auxiliares:
2 Auxiliar de oficinas (a)
3 Cozinheiro (a)
3 Servente (a)

(a) Lugares a extinguir quando vagarem.


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