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Legislação de Macau |
A fixação de novos alinhamentos para a zona da Avenida de Lopo Sarmento de Carvalho e da Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues aconselha a anexação ao terreno com a área de 254 m2, sito no cruzamento das duas vias referidas, de uma parcela de terreno, contÃgua à quele, com a área de 33 m2 e sita na indicada Avenida de Lopo Sarmento de Carvalho.
Considerando, todavia, que a parcela de terreno em causa integra, por natureza, o domÃnio público, torna-se necessário proceder à respectiva desafectação, com subsequente integração no domÃnio privado do Território, como terreno vago, a fim de poder ser concedida nos termos legais.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. É desafectada do domÃnio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domÃnio privado do Território, como terreno vago, a parcela de terreno com a área global de 33 (trinta e três) metros quadrados, assinalada com a letra "C" na planta n.º 693/89, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, em 27 de Março de 1992, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
Aprovado em 4 de Novembro de 1992.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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