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Legislação de Macau |
O desenvolvimento da actividade desportiva no Território, conduzido pelo Instituto dos Desportos de Macau, determina um esforço continuado na afectação dos necessários meios logísticos.
Assim, concluída a primeira fase de construção do Kartódromo de Coloane e havendo que dotar o Centro de Medicina Desportiva de instalações mais adequadas ao seu funcionamento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 12/94/M, de 7 de Fevereiro, o Governador determina:
1. São afectas ao Instituto dos Desportos de Macau as instalações do Kartódromo de Coloane, constituídas por uma pista e respectiva iluminação.
2. São, igualmente, afectas ao Instituto dos Desportos de Macau as instalações do 1.º andar do lote «J» do Jardim Oceano, na Taipa, para a instalação do Centro de Medicina Desportiva.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 26 de Setembro de 1996.
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