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Legislação de Macau |
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos da Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/98/M, de 11 de Maio, o Governador determina:
São designadas como membros do Conselho de Curadores da Fundação para a Cooperação e o Desenvolvimento de Macau, as seguintes individualidades:
Publique-se.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 26 de Agosto de 1998. O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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