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Legislação de Macau |
Como é do conhecimento geral têm-se verificado sucessivos aumentos de preço, na origem, das ramas petrolíferas, ao mesmo tempo que dificuldades internas nalguns países produtores desta matéria-prima vêm provocando crescentes deficits no abastecimento relativamente às necessidades mundiais.
Esta situação não podia deixar de ter incidência no Território de Macau, pelo que o Governo se vê obrigado a tomar algumas medidas de poupança de energia, solicitando também, no mesmo sentido, a melhor cooperação da população em geral.
Assim:
1.º - Determina-se o apagamento da iluminação pública uma hora mais cedo do que vinha sendo feito;
2.º - Determina-se a todos os Serviços Públicos que usem da maior austeridade nos consumos de energia;
3.º - Recomenda-se a todas as entidades que usem anúncios luminosos ou iluminações feéricas nos respectivos edifícios que apaguem os mesmos a partir das 23,00 horas de cada dia;
4.º - Recomenda-se a toda a população que use do maior critério no uso da energia, nomeadamente, utilizando os electrodomésticos de maior potência preferencialmente à noite e não deixando luzes acesas sem necessidade.
Espera o Governo que estas medidas mereçam a melhor compreensão de todos os seus destinatários, vindo pois a produzir os resultados esperados, de modo a que não tenha de recorrer, com o mesmo objectivo, a outras de carácter mais restritivo.
Residência do Governo, em Macau, aos 25 de Julho de 1979.
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