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Legislação de Macau |
Sendo necessário definir, para o ano de 1996, as características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir, eventualmente, pelo Território e tendo em consideração a proposta elaborada e apresentada, pela Comissão nomeada para o efeito, pelo Despacho n.º 61/GM/95, de 4 de Outubro, determino:
As características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir pelo Território, no corrente ano, são as seguintes:
I Veículos de passageiros para uso pessoal:
II Veículos de passageiros para serviços gerais:
A) 1) Veículos de passageiros com lotação até 5 pessoas:
2) Veículos de passageiros com lotação para 6 a 12 pessoas:
B) Veículos mistos para serviços gerais:
III Veículos motociclos:
IV Veículos especiais e de representação:
Gabinete do Governador, em Macau, aos 23 de Janeiro de 1996.
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