[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Constitui um direito dos particulares, titulares de processos pendentes nos organismos e serviços da administração, que estes sejam resolvidos em tempo razoável, de modo a proporcionar-lhes a efectivação das suas legÃtimas pretensões.
É, por isso, conveniente que possam ter acesso, mediante queixa, aos serviços inspectivos e de auditoria capazes de averiguar dos eventuais atrasos em processos que lhes digam respeito.
Considerando que já existe no âmbito da administração uma entidade com atribuições de natureza inspectiva, o Gabinete de Inspecção e Auditoria Técnica (GIAT), mas em cujo elenco de competências, no entanto, se não prevê o accionamento de procedimentos mediante o conhecimento de queixas de particulares, importa dotá-la dos necessários poderes que permitam alcançar o objectivo ora enunciado.
Nestes termos:
Ao abrigo da alÃnea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, determino:
1. O n.º 4 do Despacho n.º 32/GM/92, de 18 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
N.º 4
f) Averiguar das queixas de particulares relativamente a casos de desrespeito flagrante pelos direitos de decisão de processos que lhes digam respeito.
2. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 4 de Outubro de 1996.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn799694