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Legislação de Macau |
Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Território para o ano económico de 1984 a seguinte rubrica:
Artigo 198.º-A - Gratificações certas e permanentes
Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 4 411 271,00, destinado a reforçar e dotar com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:
Despesas correntes:
Despesas de capital:
$ 4 411 271,00
Art. 3.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta "Saldos das contas de anos findos".
Art. 4.º É elevada em $ 4 411 271,00, a previsão da receita do capítulo 13.º, artigo 121.º-A - "Outras receitas de capital - Saldos das contas de anos findos", do orçamento da receita ordinária para o corrente ano económico.
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