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Legislação de Macau

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Despacho n.º 81/GM/95

Despacho n.º 81/GM/95

Terminadas as tarefas de recensão e sistematização do ordenamento jurídico de Macau e de levantamento dos instrumentos de Direito Internacional aplicáveis a Macau cometidas ao Gabinete para os Assuntos Legislativos, importa redefinir os objectivos desta equipa de projecto e prorrogar o período da sua duração.

Assim;

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, e nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:

1. Os n.os 2 e 3 do Despacho n.º 114/GM/89, de 2 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 28/GM/91, de 5 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

2. O GAL tem como objectivos:

a) Manter actualizada a recensão dos diplomas legais vigentes no Território;

b) Proceder aos trabalhos legislativos respeitantes à localização de actos normativos em colaboração com os demais Serviços da Administração;

c) Proceder à adaptação e harmonização de legislação, nomeadamente nos domínios do Direito Civil, Processual Civil, Comercial, Penal e Processual Penal;

d) Analisar as propostas de celebração, extensão ou aplicação ao Território de instrumentos de Direito Internacional e prestar o apoio técnico-jurídico na fase de negociação;

e) Promover a divulgação do Direito de Macau em articulação com outras entidades do Território, nomeadamente através da edição da Revista Jurídica de Macau;

f) Promover a criação de bases de dados de legislação e de jurisprudência especializadas.

3. A duração previsível do GAL é até 31 de Dezembro de 1998.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 14 de Dezembro de 1995. - O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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