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Legislação de Macau |
A Administração de Macau, na área jurídica, tem como objectivo criar as condições para que o princípio de continuidade do ordenamento jurídico, consagrado na Declaração Conjunta Luso-Chinesa, seja integralmente assegurado e a transição se processe sem qualquer ruptura, mantendo-se o sistema jurídico inalterado e o seu funcionamento sem perturbação após 19 de Dezembro de 1999.
Assim, revelam-se fundamentais e condicionantes do sucesso da transição jurídica as tarefas de recensão e sistematização do ordenamento jurídico, de adaptação e modernização da legislação vigente em Macau, de análise dos instrumentos de direito internacional no sentido de assegurar a manutenção da sua aplicação ou de proceder à extensão daqueles cuja aplicação for considerada conveniente e da tradução para as línguas oficiais do Território dos projectos de diplomas legais, bem como da legislação vigente em Macau.
A amplitude desse trabalho, a sua complexidade, os recursos e os prazos disponíveis para a sua realização, bem como a sua prioridade estratégica e a imperiosa exigência da sua concretização, implicam, para uma maior eficiência e coordenação entre todas as áreas da governação, o seu acompanhamento por parte de uma Comissão especialmente criada para o efeito.
Nestes termos, e ao abrigo da alínea b) do n.º l do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, determino:
1. É criada a Comissão para o Acompanhamento da Transição Jurídica, doravante designada por Comissão.
2. A Comissão tem por finalidade:
a) Acompanhar, entre as áreas governativas, o processo de adaptação, modernização e tradução das leis;
b) Acompanhar, entre as áreas governativas, a necessidade da extensão, e manutenção, da aplicação dos instrumentos de direito internacional;
c) Assegurar uma adequada ligação das unidades orgânicas da Administração com o Gabinete para os Assuntos Legislativos e com o Gabinete para a Tradução Jurídica.
3. A Comissão é coordenada pelo Secretário-Adjunto para a Justiça e é composta por um representante de cada um dos Secretários-Adjuntos.
4. O coordenador da Comissão apresenta trimestralmente um ponto de situação sobre a transição jurídica do Território.
5. A Comissão tem o apoio do Gabinete do Secretário-Adjunto para a Justiça.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 10 de Outubro de 1996. O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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