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Legislação de Macau |
Verificando-se a necessidade de aditar novas rubricas à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor;
Existindo recursos disponíveis;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º São aditadas à tabela de despesa do orçamento geral do Território para o ano económico de 1985 as seguintes rubricas:
Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $117 100,00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesas correntes do orçamento geral em vigor:
$ 117 100,00
Art. 3.º Para contrapartida das dotações e reforços das rubricas do artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:
Art. 4.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Junho de 1985.
Aprovado em 12 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Governador, Vasco de Almeida e Costa.
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