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Legislação de Macau |
Os regimes previstos nos Decreto-Leis n.º 28/81/M, de 18 de Agosto, e n.º 58/84/M, de 30 de Junho, encontram-se desactualizados, pelo que se mostra conveniente proceder à sua revogação.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º
(Revogação do Decreto-Lei n.º 28/81/M)
É revogado o Decreto-Lei n.º 28/81/M, de 18 de Agosto.
Artigo 2.º
(Revogação do Decreto-Lei n.º 58/84/M)
É revogado o Decreto-Lei n.º 58/84/M, de 30 de Junho.
Artigo 3.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 18 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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