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Legislação de Macau |
1 - Verificou-se que grande parte dos projectos de novos alinhamentos da cidade de Macau executados nos últimos anos nos Serviços de Obras Públicas e Transportes não foram baseados em qualquer estudo técnico nem aprovados oficialmente.
2 - O facto de terem sido emitidas plantas topográficas até 27 de Agosto de 1976 com base nesses alinhamentos, levou o Governo a mandar proceder a uma sindicância, conforme é do conhecimento público.
3 - Determino que, à medida que forem sendo completadas pelos Serviços de Obras Públicas e Transportes, sejam publicadas em Boletim Oficial as plantas da cidade com a indicação a amarelo dos referidos alinhamentos não oficializados que, de acordo com o parecer da reunião de 18 de Novembro de 1976 do Conselho Provincial de Obras Públicas e Comunicações, deixarão de servir de base à emissão de plantas topográficas.
4 - Frisa-se que sobre o prazo de validade das plantas topográficas emitidas pelos Serviços de Obras Públicas e Transportes foi publicada no Boletim Oficial n.º 50, de 11 de Dezembro de 1976, a Portaria n.º 206/76/M e que a existência de prédios implantados de acordo com os alinhamentos não oficializados não constitui precedente para novas construções.
5 - Publique-se o presente despacho em Boletim Oficial.
Residência do Governo de Macau, aos 16 de Dezembro de 1976.
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