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Decreto-Lei n.º 89/89/M
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Decreto-Lei n.º 89/89/M
Decreto-Lei n.º 89/89/M
de 26 de Dezembro
Considerando indispensável reforçar e dotar várias rubricas orçamentais
da tabela de despesa do orçamento vigente (OGT 89);
Considerando haver disponibilidades que permitem o recurso à figura da
revisão orçamental, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei
n.º 22/87/M, de 27 de Abril;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o
seguinte:
Artigo 1.º São aditadas à tabela de receita do orçamento geral do
Território para 1989 (OGT 89), as rubricas a seguir indicadas, com as
respectivas previsões:
- 05-00-00-00 Transferências
- 05-07-00-00 Outros sectores
- 05-07-10-00 Contribuição para o desenvolvimento das Ilhas (Corridas de cavalos - cláusula 12.ª) $ 500 000,00
- 05-07-11-00 Fundo de Turismo de Macau - Percentagem sobre os bilhetes de entrada no recinto (Corridas de cavalos -
cláusula 18.ª)
$ 30 000,00
$ 530 000,00
Art. 2.º São elevadas, nos montantes indicados, as previsões das
seguintes rubricas da tabela de receita do OGT 89:
- 01-01-03-00 Contribuição predial urbana $ 4 000 000,00
- 01-01-05-01 Renda $ 180 000 000,00
- 01-01-09-04 Percentagem sobre o montante das apostas (cláusula 10.ª) $ 5
000 000,00
- 01-02-01-00 Imposto sobre sucessões e doações $ 1 000 000,00
- 03-01-01-00 Emissão de salvos-condutos e passaportes $ 1 000 000,00
- 04-10-02-00 Rendas de concessões de terrenos $ 1 000 000,00
- 04-11-00-00 Prémios provenientes de concessões de terrenos $ 68 000
000,00
- 11-14-01-00 Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L. - Amortizações) $ 30 000 000,00
$ 290 000 000,00
Art. 3.1 São aditadas as seguintes rubricas de despesa à tabela de
despesa do OGT 89:
CAPÍTULO 04
Serviços de Assuntos Chineses
- 02-03-04-00 Locação de bens.
CAPÍTULO 12
Despesas comuns
- 02-03-01-00-03 Companhia de Electricidade de Macau (CEM) - Retribuição de
1988 e 1.º semestre de 1989.
- 04-01-02-00-11 Fundo de Pensões - Diferença das comparticipações
relativas a 1988.
- 04-01-02-00-12 Fundo de Turismo de Macau - Comparticipação nas despesas
do Grande Prémio de Macau e Festival Internacional de Música.
- 04-01-02-00-13 Fundo de Turismo de Macau - Percentagem sobre os bilhetes de
entrada no recinto (Corridas de cavalos - cláusula
18.ª).
- 04-01-03-00-07 C. M. Ilhas - Contribuição para o desenvolvimento das
Ilhas (Corridas de cavalos - cláusula 12.ª).
- 04-01-03-00-08 Leal Senado - Subsídio anual.
- 04-02-00-00-04 Participação no Instituto Português do Oriente (IPOR).
- 04-03-00-00-08 Teledifusão de Macau, S.A.R.L. - Regularização dos
resultados do exercício de 1988.
- 04-03-00-00-09 Universidade da Ásia Oriental (Contrato de 15 de Fevereiro
de 1988).
- 09-01-05-00-01 Empréstimo à Macauport - Sociedade de Administração de
Portos, S.A.R.L.
Art. 4.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei
n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de $ 290 530 000,00,
destinado a reforçar e dotar as seguintes rubricas da tabela de despesa
do
orçamento geral do Território para 1989 (OGT 89):
CAPÍTULO 04
Serviços de Assuntos Chineses
- 02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 209 500,00
- 02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 40 500,00
- 02-03-04-00 Locação de bens $ 49 500,00
CAPÍTULO 05-01
Serviços de Educação - Direcção dos Serviços
- 01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais $ 3 000 000,00
CAPÍTULO 06
Serviços de Saúde
- 02-02-07-00-01 Bens não duradouros de uso clínico $ 750 000,00
- 02-03-03-00-04 Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, etc. $ 4 100
000,00
- 02-03-03-00-08 Comparticipação a entidades privadas de saúde do
Território $ 300 0000,00
- 02-03-09-00-01 Acções de formação $ 25 000,00
CAPÍTULO 07
Serviços de Estatística e Censos
- 01-01-05-01 Salários $ 1 940 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 410 000,00
- 01-01-10-00 Subsídio de férias $ 320 000,00
- 02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 280 000,00
CAPÍTULO 09
Serviços de Finanças
- 01-01-05-01 Salários $ 2 500 000,00
- 02-03-08-00-01 Preparação, lançamento e fiscalização de
contribuições e impostos $ 800 000,00
CAPÍTULO 11
Pensões e reformas
- 01-04-03-00 Subsídio de Natal - Classes inactivas $ 837 000,00
- 01-04-04-00 Pensões de aposentação e reforma $ 8 000 000,00
- 01-04-06-00 Pensões de sobrevivência $ 500 000,00
CAPÍTULO 12
Despesas comuns
- 02-01-03-00-01 Bens duradouros - Aquisição de móveis para residência
dos funcionários com direito a mobiliário por conta do
Estado $ 800 000,00
- 02-03-01-00-01 Património do Estado $ 850 000,00
- 02-03-01-00-03 Companhia de Electricidade de Macau (CEM) - Retribuição de 1988 e 1.º semestre de 1989 $ 5 306 700,00
- 02-03-02-01 Energia eléctrica $ 200 000,00
- 02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 1 500 000,00
- 02-03-04-00 Locação de bens $ 1 980 000,00
- 02-03-05-01 Transporte por motivo de licença especial $ 20 000 000,00
- 02-03-05-02 Transportes por outros motivos $ 6 000 000,00
- 04-01-01-00-13 Instituto Cultural de Macau $ 9 200 000,00
- 04-01-02-00-11 Fundo de Pensões - Diferença das comparticipações, relativas a 1988 $ 135 310,00
- 04-01-02-00-12 Fundo de Turismo de Macau - Comparticipação nas despesas do Grande Prémio de Macau e Festival Internacional
de Música
$ 7 313 300,00
- 04-01-02-00-13 Fundo de Turismo de Macau - Percentagem sobre os bilhetes de entrada no recinto (Corridas de cavalos -
cláusula
18.ª) $ 30 000,00
- 04-01-03-00-07 C. M. Ilhas - Contribuição para o desenvolvimento das Ilhas (Corridas de cavalos - cláusula 12.ª) $ 500 000,00
- 04-01-03-00-08 Leal Senado - Subsídio anual $ 14 834 210,00
- 04-02-00-00-04 Participação no Instituto Português do Oriente (IPOR) $
970 000,00
- 04-03-00-00-08 Teledifusão de Macau, S.A.R.L. -Regularização dos resultados do exercício de 1988 $ 41 475 380,00
- 04-03-00-00-09 Universidade da Ásia Oriental (Contrato de 15 de Fevereiro de 1988) $ 8 226 080,00
- 04-04-00-00-08 Missão de Macau em Lisboa $ 1 682 860,00
- 04-04-00-00-09 Encargos com instalações fora do Território - Bruxelas $
950 910,00
- 05-03-00-00-01 Restituição de rendimentos indevidamente cobrados $ 2 896
010,00
- 05-04-00-00-04 Despesas com festejos e comemorações das datas nacionais $
700 000,00
- 05-04-00-00-05 Despesas eventuais não especificadas $ 2 200 000,00
- 05-04-00-00-13 Dotação provisional $ 85 085 740,00
- 09-01-05-00-01 Empréstimo à Macauport - Sociedade de Administração de Portos, S.A.R.L. $ 22 000 000,00
CAPÍTULO 17-01
Gabinete dos Assuntos de Justiça
- 01-01-02-01 Remunerações $ 400 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 200 000,00
CAPÍTULO 19
Serviços de Economia
- 02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 1 500 000,00
CAPÍTULO 20
Serviços de Obras Públicas e Transportes
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 540 000,00
- 01-01-04-01 Salários $ 180 000,00
- 01-01-05-01 Salários $ 230 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 460 000,00
CAPÍTULO 27-01
Serviços de Marinha
- 02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 114 000,00
- 02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 445 000,00
CAPÍTULO 28-01
Forças de Segurança de Macau - Comando
- 01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 18 100 000,00
- 01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 1 500 000,00
- 01-02-06-00 Subsídio de residência $ 2 040 000,00
- 01-05-01-00 Subsídio de família $ 120 000,00
CAPÍTULO 29
Serviços de Trabalho e Emprego
01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 1 920 000,00
CAPÍTULO 32
Directoria da Polícia Judiciária
- 01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 40 000,00
- 01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 30 0000,00
- 02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 20 000,00
- 02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 45 000,00
- 02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 90 000,00
- 02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 70 000,00
- 02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 20 000,00
- 02-03-04-00 Locação de bens $ 350 000,00
- 02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 23 000,00
Total $ 290 530 000,00
Art. 5.º Para contrapartida do crédito aberto, nos termos do artigo
anterior, são utilizados os recursos a que se referem o artigo 1.º
e o
artigo 2.º
Aprovado em 5 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Governador, Carlos Montez Melancia.
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