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Legislação de Macau |
1. É o seguinte o modelo de licença referido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Provincial n.º 34/75, de 27 de Setembro:
(Lugar do Escudo Nacional)
Serviços Florestais e Agrícolas de Macau
Licença N.º... para o corte de árvores
(N.º 2 do artigo 5.º do Decreto Provincial n.º 34/75)
É emitida a presente licença, em nome de... na qualidade de... residente em...
O seu titular está autorizado a proceder ao corte de... árvores na Ilha da... na zona... de acordo com a licença para obra n.º... e do mapa, planta ou croquis da mesma.
Serviços Florestais e Agrícolas de Macau, aos ... de... de 197...
O Chefe dos Serviços,
Residência do Governo de Macau, aos 11 de Outubro de 1979.
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