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Legislação de Macau |
Estando atingida a fase de consolidação da actividade da Missão de Macau em Lisboa, traduzida na realização regular e sistemática do seu programa de actividades;
Encontrando-se praticamente implementado o organograma e a consequente definição de funções de cada uma das estruturas sectoriais;
Torna-se necessário introduzir ligeiros ajustamentos no quadro de pessoal constante do Despacho n.º 97/GM/90, de 14 de Agosto, a fim de fazer corresponder as funções exercidas às dotações de pessoal consignadas para a Missão de Macau em Lisboa.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 21/88/M, de 28 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 83/88/M, de 5 de Setembro, determino:
1. O n.º 1 do Despacho n.º 39/GM/89, de 8 de Março, alterado pelo Despacho n.º 97/GM/90, de 14 de Agosto, mantém a sua redacção actual, sendo acrescentado o seguinte pessoal:
"4 Chefes de departamento."
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 8 de Abril de 1991. - O Encarregado do Governo, Francisco LuÃs Murteira Nabo.
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